JUDICIÁRIO. Sim, paciente pode recusar a cirurgia. Ainda que o procedimento seja para salvar a vida dele
É uma situação altamente discutível. Tanto que acabou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A história envolve um paciente idoso, 79 anos, internado no Hospital Colônia Itapuá, em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre. Ele, que é ex-portador de hanseníase, foi diagnosticado com necrose no pé esquerdo há dois anos.
Mesmo em franco definhamento, até agora João Carlos Ferreira, é o nome dele, vem se recusando à intervenção cirúrgica. O caso acabou no Tribunal de Justiça e o resultado é o que você confere na reportagem de Jomar Martins, publicada originalmente na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. A seguir:
“Paciente pode rejeitar cirurgia que salvará sua vida
O paciente que desiste da vida, preferindo morrer a se submeter à cirurgia, tem a sua autonomia da vontade reconhecida na Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. Esta manifestação, chamada pela norma de Testamento Vital, diz que não se justifica prolongar um sofrimento desnecessário em detrimento da qualidade de vida do ser humano.
O entendimento levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar decisão que garantiu a um idoso o direito de não se submeter à amputação do pé esquerdo, que viria a salvar sua vida. Assim como o juízo de origem, o colegiado entendeu que o estado não pode proceder contra a vontade do paciente, como pediu o Ministério Público, mesmo com o propósito de salvar sua vida.
Além da Resolução do CFM, o relator da Apelação, desembargador Irineu Mariani, afirmou no acórdão que o direito de morrer com dignidade e sem a interferência da ciência (conhecida como ortotanásia) tem previsão constitucional e infraconstitucional…”
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