JudiciárioPolítica

MÍDIA. Renan é “mentiroso, corrupto, pervertido, patife", escreveu jornalista. Terá que pagar R$ 50 mil ao cara

Ele acreditou estar imune. Não estava e foi condenado a indenizar o senador alagoano
Ele acreditou estar imune. Não estava e foi condenado a indenizar o senador alagoano

Há um limite para a crítica. E ela deve se manter no campo de atuação do criticado. Isto é, eu posso achar um monte de coisa de quem quer que seja. Mas este alguém não pode ser injuriado, a pretexto da crítica política. Isso, claro, é a teoria. Que o editor procura seguir, na prática.

Quando, porém, alguém ultrapassa esse limite. Ou, pelo menos, esse foi o entendimento do criticado/injuriado, tem o direito de buscar reparação na Justiça. Sim, jornalista não é Deus, nem algo parecido. Embora, reconheça-se, há os que se imaginam.

Foi o caso, provavelmente, de Ricardo Noblat, das Organizações Globo, que perpetrou barbaridades contra uma figura pública, o presidente do Senado, Renan Calheiros, acreditando estar imune. Não estava. Renan (que, obviamente, pode ser alvo de críticas, e pesadas inclusive) foi ao Judiciário. O resultado? Confira no material publicado no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A foto é de reprodução. A seguir:

Jornalista condenado a indenizar Renan Calheiros

O jornalista Ricardo Noblat, de O Globo – e que mantem ativo e acreditado blog – deve pagar ao senador alagoano José Renan Vasconcelos Calheiros (PMDB) a quantia de R$ 50 mil, a título de reparação de danos morais, por tê-lo chamado, em notícias veiculadas em seu blog, de “mentiroso, patife, corrupto, pervertido”, entre outros xingamentos.”

A decisão é da 3ª Turma do STJ.

Na ação, Renan Calheiros sustentou que sua honra foi abalada pelas publicações no blog do jornalista, nas quais se afirmou que ele mentiu em discurso feito no Senado, omitiu bens à Receita Federal, usou “laranja” para compra de veículos de comunicação, simulou tomada de empréstimos e beneficiou empresa de lobista.

Em sua contestação, o jornalista Noblat alegou a inexistência de qualquer ofensa ou inverdade nas matérias publicadas, uma vez que “os fatos narrados foram amplamente divulgados por toda a imprensa nacional, bem como investigados pela Polícia Federal”.

A sentença entendeu que “não ficou demonstrada a intenção de ofender ou injuriar, nem mesmo evidenciado excesso culposo a partir da análise das publicações veiculadas no blog”. No entendimento do juiz de primeiro grau, “não há que se falar em indenização por danos morais, pois o homem público está sujeito a críticas, porquanto inerentes ao sistema democrático, necessárias ao aperfeiçoamento das instituições”.

O TJ do Distrito Federal manteve a sentença, entendendo que “os conteúdos disponibilizados pelo jornalista em seu blog eram de conhecimento público e se basearam em diversos outros meios de comunicação que, em meados de 2007, deram ampla cobertura aos fatos”.

No STJ, a defesa de Calheiros afirmou que houve claro abuso do direito de informação e ofensa à sua honra no uso das expressões “patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime, covarde”, e também quando o jornalista afirmou que o senador teria “superado seus próprios recordes de canalhices”. Argumentou, ainda, que a sua condição de homem público não justifica o uso de expressões altamente ofensivas.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em se tratando de questões políticas e de pessoa pública, como um senador da República, é natural que haja exposição à opinião e à crítica dos cidadãos e da imprensa. Entretanto, não se pode tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo