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TRABALHO. Greve no serviço público, será que agora será mesmo regulada? Dias parados não seriam pagos

Atenção: a compensação dos dias parados, no caso de greve de servidores públicos, permitiria o pagamento dos salários. Mas, por exemplo, conforme o caso, os grevistas teriam que manter até 60% dos serviços, para evitar maior prejuízos à sociedade.

Polêmico? Com certeza. No entanto, mais de 25 anos depois de previsto constitucionalmente, o direito de greve, no caso do serviço público, pode enfim ser regulamentado. E há pelo menos um consenso: militares não podem paralisar os serviços, no todo ou em parte.

A quantas anda a regulamentação? Uma boa oportunidade para saber é a discussão que haverá na Comissão de Justiça e Direitos Humanos do Senado, no meio da semana. Sem falar que já há um projeto pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. Mais detalhes de tudo isso você tem no material produzido e distribuído pela Agência Senado. A seguir:

Greve no serviço público será tema de debate na Comissão de Direitos Humanos

Todo servidor público pode entrar em greve? Quais os serviços essenciais que não podem parar totalmente? Em caso de greve, como manter o atendimento ao cidadão? Essas são algumas das questões a serem discutidas na segunda-feira (24), às 9h, em um debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre o Direito de Greve no Serviço Público.

O foco da reunião, que tem entre os convidados representantes de categorias de servidores públicos e dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho em Emprego, são dois projetos: o PLS 287/2013, de autoria da própria CDH e fruto de uma sugestão apresentada pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, e o PLS 710/2011, apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

A proposta que veio da sociedade assegura a todos os servidores públicos civis o direito de greve. Veda, no entanto, essa possibilidade aos militares das Forças Armadas e de forças auxiliares. O projeto prevê ainda que durante as paralisações fica obrigado o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI .

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