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CONSUMIDOR. Projeto obriga (e pune quem não cumprir) discriminação de impostos nas Notas Fiscais

A notícia tão boa, mas tããão boa para o consumidor, que, cá entre nós, parece bastante difícil que seja aprovada, no final da longa tramitação a que se submete o projeto. No caso, o de autoria de quatro parlamentares, de partidos distintos, e que será apreciado na terça-feira, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Imagina ser possível ver, na Nota Fiscal, o quanto você pagou em, por exemplo, Imposto sobre Produtos Industrializados, o conhecido mas não sabido IPI. Ou, no caso de um tributo municipal, quanto significa, no serviço que você contratou, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Pooois é. Bem, para saber mais sobre a proposta, que uniu senadores do PSB, PSOL, PMDB e PT, confira material produzido e distribuído pela Agência Senado. A reportagem é de José Paulo Tupynambá. A seguir:

Impostos indiretos poderão ficar visíveis em notas fiscais

A pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (3) inclui o Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2012, que “adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços”. O projeto, apresentado coletivamente pelos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Ângela Portela (PT-RR), tem voto favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

A proposta determina que a nota ou cupom fiscal, inclusive quando emitidos por via eletrônica, devem trazer o valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos incidentes. Ficam excluídas desta obrigação as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação modificando a ementa do projeto. A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Além de constarem da nota ou cupom fiscal, as informações sobre os impostos indiretos devem também estar presente nas peças publicitárias e nas vitrines ou outro espaço público no qual a mercadoria seja exposta. O texto especifica os tributos…”

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