OPERAÇÃO RODIN. Provas consideradas ilegais e a semelhança com o Mensalão, na versão da defesa
A opinião é deste editor: a manifestação feita pelo advogado Bruno de Menezes, defensor de cinco réus (entre eles quatro da família liderada por José Fernandes) do processo criminal da chamada Operação Rodin é um desabafo. E, sem fazer qualquer juízo de mérito quanto à inocência ou culpabilidade de qualquer dos acusados, faz todo o sentido.
Afinal, à espera da sentença em primeira instância (haverá, no mínimo, mais dois recursos posteriores, independente do resultado), os defensores, entre eles Menezes, reclamam do fato de haver provas reconhecidamente ilegais, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, que mudaram totalmente o processo. Algo bastante semelhante, sim, ao que aconteceu na Ação Penal 470, em que houve quem fosse condenado com provas inexistentes. Apenas numa tal teoria do “domínio do fato” – por sinal, renegada pelo próprio autor, um jurista alemão.
Mas, afinal, o que diz o advogado? Vale conferir a elucidativa reportagem, assinada por Marcos Fonseca, e que o jornal A Razão publicou nesta segunda-feira. Acompanhe:
“Advogado compara ação da Rodin ao Mensalão
Os defensores dos réus do processo criminal da Rodin, que tramita na Justiça Federal de Santa Maria, querem evitar o desgaste midiático de uma possível sentença condenatória em primeira instância. Um dos advogados, Bruno Seligman de Menezes, compara o caso ao que aconteceu com o processo do Mensalão, que ganhou destaque nacional após a condenação dos acusados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o impasse jurídico a partir da retirada de provas ilícitas da Operação Rodin impede os advogados de saber, inclusive, de que crimes seus clientes são acusados.
A defesa entende não haver provas suficientes para apontar a culpa dos clientes nos supostos desvios de dinheiro do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-RS) a partir de contratos irregulares do órgão com fundações de apoio da UFSM (Fatec e Fundae) para exames de carteira de motorista. Por isso, a defesa pleiteia a reabertura das discussões. O receio é uma condenação a partir de provas ilegais. “Vai destruir reputações, destruir nomes de pessoas”, argumenta Menezes.
O impasse jurídico teve início em abril, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a investigação que deu início ao processo da Rodin se apoiou em provas técnicas ilegais e, portanto, mandou retirá-las dos autos. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, mas, na semana passada, o STJ manteve o parecer.
Ainda no mês passado, o juiz da 3ª Vara Federal Loraci Flores de Lima, responsável pelo processo criminal da Rodin, abriu prazo de cinco dias para que os advogados apontassem quais provas consideravam ilegais e deveriam ser desconsideradas. Ele negou reabrir as discussões, como os advogados desejam. Em despacho, na semana passada, o magistrado informou que a análise da contaminação do processo por provas ilícitas será apresentada quando do anúncio da sentença, que deve ser proferida nas próximas semanas…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
O GEF deve morar em Brasilia, pois normalmente acompanhamos primordialmente os fatos que ocorrem próximos a nós.
Prosopopéia flácida para acalentar bovinos. Rodin não acompanhei. Mensalão é mais fácil, a memória é ruim mas dá para lembrar algo. Um dos réus afirmou que mal conhecia o principal operador do esquema. Comprovou-se que eles já tinham se reunido no Planalto, mais de uma vez. A ex-mulher psicóloga do réu conseguiu emprego num dos bancos envolvidos. Também conseguiu empréstimo em outro banco envolvido. E vendeu um apartamento para o advogado (que também está preso) do principal operador. O negócio teve um adiantamento em dinheiro. Política e jus sperniandi.