CIDADANIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o que deixa a ideia para virar real: direito ao esquecimento
“…5) Os usuários têm o direito, sob certas condições, de que as informações a seu respeito não apareçam vinculadas a seu nome.
6) Os links para sites que contêm esta informação devem ser apagados da lista de resultados, a menos que existam razões particulares – como o papel desempenhado por essa pessoa na vida pública – que justifiquem que prevaleça o interesse do público a ter acesso a esta informação ao efetuar a busca.
No Brasil já tivemos decisões que acolhem o direito ao esquecimento – a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Direito ao esquecimento”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
OBSERVAÇÃO: a imagem que ilustra esta página é uma reprodução de internet.
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