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ELEIÇÕES. E não é que o Estado ainda pode perder um deputado estadual e outro federal? Saiba por quê

Marco Aurélio e Luiz Roberto Barroso, dois dos sete ministros que fecham com a redução
Marco Aurélio e Luiz Roberto Barroso, dois dos sete ministros que já fecham com a redução

Quando se supunha que o Rio Grande do Sul manteria, como até aqui, suas bancadas de 31 deputados federais e 55 estaduais, eis que há uma reviravolta. Que beneficia um punhado de estados e atrapalha outro tanto. Melhor explicar.

Semana passada, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei utilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral para modificar o tamanho das bancadas via resolução, como havia feito. Nesta quarta-feira, porém, sete dos 10 ministros presentes à sessão do STF decidiram que, não obstante o entendimento acerca da inconstitucionalidade, o TSE pode, sim, fazer o que fez, por conta do vácuo criado pela inexistência de regra aprovada pelo Congresso.

Confuso? Pode ser. No entanto, só três ministros tiveram entendimento diferente. E a coisa só não foi sacramentada porque faltou o voto de Joaquim Barbosa, ausente. Mas na próxima terça a coisa toda será definida e, se não houver nova mudança, o Rio Grande vai perder, sim, dois deputados. Um lá, outro cá.

Para saber mais de tudo isso, e quem sabe entender, confira o material produzido e distribuído pela Agência Brasil. A reportagem é de André Richter, com foto de José Cruz. A seguir:

STF pode mudar decisão sobre distribuição de bancadas na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir hoje (quarta, 25) a validade da resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que a norma é inconstitucional, no entanto, o julgamento foi retomado para analisar a situação jurídica criada com a decisão. Apesar de o prazo para o fim das convenções partidárias, que devem ser realizadas até segunda-feira (30), o número de cadeiras por estado é incerto para as eleições de outubro.

Na semana passada, ao derrubar a resolução, os ministros declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer os cálculos da representação dos estados, e definiu também que a fixação das bancadas será feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados.

Na sessão desta quarta-feira, sete ministros decidiram, que, apesar da declaração de inconstitucionalidade, a norma do TSE deve ser mantida devido ao vácuo legislativo, provocado pela falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI .

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