POLÍTICA. Yeda vai enfrentar a campanha eleitoral sempre tendo atrás de si a sombra da Operação Rodin
A ex-governadora Yeda Crusius sempre sustentou sua inocência em qualquer ato relativo à Operação Rodin. Que, na primeira instância do processo criminal, do qual ela foi excluída, acabou condenando 29 dos 32 reus.
E terá que continuar fazendo isso ao longo de toda a campanha eleitoral – ela que é candidata a retornar à Câmara dos Deputados, onde esteve antes de comandar o Palácio Piratini. Ocorre que Yeda responde a uma ação por improbidade. E esta, não obstante todos os seus esforços jurídicos, não conseguiu suspender.
A última derrota, e que a fará, ao que tudo indica, percorrer o período de campanha tendo que responder a questões incômodas, foi objeto de elucidativo material publicado pelo jornal A Razão. A reportagem é de Marcos Fonseca, com foto de arquivo. Acompanhe:
“Ex-governadora Yeda Crusius será julgada em Santa Maria…
…O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) terá de se submeter à ação civil pública por improbidade administrativa aberta contra ela na Justiça Federal de Santa Maria. A decisão é do ministro Celso de Mello. De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, a tucana teria se beneficiado do suposto esquema de desvio de recursos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) durante a Operação Rodin.
O processo de improbidade contra Yeda foi aberto em 2007, como resultado das investigações do MPF e da Polícia Federal de irregularidades na confecção de carteira de motorista para o Detran-RS. O serviço era prestado por duas fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a Fatec e a Fundae.
Na tentativa de evitar a tramitação da ação na Justiça Federal de Santa Maria, a ex-governadora ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, o STJ negou o pedido e determinou o prosseguimento da ação em primeiro grau. A defesa de Yeda recorreu, então, ao STF com ação cautelar em que pedia liminar (decisão antecipada) para suspender o processo em Santa Maria.
Na última segunda-feira, o ministro Celso de Mello decidiu pelo arquivamento do pedido cautelar. Ao negar o seguimento da ação no STF, o magistrado também disse não haver como examinar a liminar, entendendo que o acolhimento do pedido da ex-governadora “transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos”.
Celso de Mello apontou em sua decisão que o acolhimento do pedido tornaria Yeda Crusius imune a qualquer responsabilização de ordem jurídica. Dessa forma, ficaria livre de ser investigada por improbidade administrativa. “Eis que a autora, ex-governadora de Estado, é categórica ao pretender a sua não sujeição à disciplina estabelecida no diploma legislativo que dispõe sobre improbidade administrativa”, escreveu o ministro…”
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Pelo menos isso essa atucanalhada vai ter que arcar, um processo por improbidade adm.