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PRIMEIRO AQUI. Acesse a íntegra do parecer do MPF para manter o Vestibular. E o reforço dos pró-concurso

O decidido aqui, em 22 de maio, pode ser mudado pelo juiz (foto Deivid Dutra/A Razão)
O decidido aqui, em 22 de maio, pode ser mudado pelo juiz (foto Deivid Dutra/A Razão)

Como já se sabe, caberá ao juiz federal Loraci Flores de Lima decidir se concede liminar (o apelido de “antecipação de tutela”) às entidades empresariais e à USE (entidade estudantil secundarista), que pretendem manter o concurso vestibular na UFSM pelo menos neste ano.

Até aqui, além das razões iniciais das duas partes (a outra, obviamente, é a Universidade), já se conhece a posição do Ministério Público Federal. Através da procuradora Paula Martins Costa Schirmer, o MPF concedeu parecer favorável aos empresários e à USE, pela mudança da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, em 22 de maio.

Até aqui, nenhuma novidade substantiva. Agora, o novo:

Parecer do MPF, em acordo com o pleito dos empresários e USE, propõe suspender decisão
Parecer do MPF, em acordo com o pleito dos empresários e USE, propõe suspender decisão

Lá embaixo você tem o linque para acessar a ÍNTEGRA do Parecer da Procuradora. O texto tem 19 páginas e propugna, por exemplo, que…

“…feriu-se a igualdade entre os potenciais candidatos, uma vez que muitos tiveram abreviado o prazo, que originalmente seria de 12 dias, para tão somente um. É relevante mencionar, nessa linha, o princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso à escola, previsto no art. 206, I, da Constituição da República e reproduzido pelo art. 3º, I, da Lei nº 9.394/1996…”

Agora, o segundo fato inédito: como algo normal em qualquer processo, depoooois do parecer do Ministério Público Federal, a representação jurídica dos empresários, através do advogado João Marcos Adede y Castro, encaminhou, ao Juiz da causa, uma “réplica”. Nada mais é que um reforço na argumentação. E que basicamente se pauta por um fato: a UFSM teria decidido em desacordo com o seu Estatuto e Regimento Geral. O primeiro diz que o segundo só pode ser mudado pelo Conselho Universitário. E o segundo prevê que o ingresso na instituição se dará através do Vestibular. Confira um dos trechos da argumentação enviada ao juiz Flores de Lima:

A réplica da defesa dos que querem o vestibular agora é um reforço na argumentação inicial
A réplica da defesa dos que querem o vestibular agora é um reforço na argumentação inicial

“…Art. 116. A Universidade promoverá o ingresso de candidatos aos Cursos de Graduação mediante concurso vestibular.

Já o  artigo 125 do Estatuto da UFSM diz:

O Regimento Geral da UFSM será aprovado pelo Conselho Universitário, em conformidade com a lei em vigor.

Não houve reunião do Conselho Universitário para mudar o Regimento Geral da UFSM, de forma que a regra do artigo 116, de que o ingresso se dará através de vestibular está em pleno vigor!..”

O documento também entra, entre outras, na questão do tempo escasso para inscrição no ENEM (os grifos que você verá, como no texto acima, estão no documento original):

“…Apenas seis dias antes da decisão de destinar 100% das vagas ao Enem/Sisu, Conselheiros manifestaram, conforme se vê da ata do dia 16 de maio, sérias dúvidas acerca do sistema, que não foi suficientemente discutido nem internamente, menos ainda com a comunidade.

O Reitor admite que o processo foi tratado com urgência e celeridade.

O próprio Reitor disse que “o ideal seria que a Universidade desse um passo a frente, mas se não estão suficientemente esclarecidos e não se tem todos os elementos para discutir e decidir, não há problema em se prorrogar esse processo para 2015” (grifos nossos).

Foi lembrado ainda que “na última discussão a bancada estudantil achou que os professores não discutiram suficientemente a adoção do SISU…”

Obviamente, os empresários e a USE pretendem ver seu pleito atendido. Isto é, que o vestibular de 2014 seja mantido. A decisão será do juiz Loraci Flores de Lima.

Agora:

PARA LER A ÍNTEGRA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CLIQUE AQUI.

PARA CONHECER O DOCUMENTO ACRESCENTADO, A RÉPLICA, PELA DEFESA DOS EMPRESÁRIOS, CLIQUE AQUI.

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4 Comentários

  1. Os empresários interessados nessa questão e a USE, estão apenas tentando evitar o inevitável: a extinção do processo arcaico com os dias atuais e dispensório de dinheiro público que é vestibular. Á partir do momento em que uma cidade começa a se preocupar com o fim de algo que só acontece uma vez por ano por essas bandas (?), vê-se o nível de dependência que se criou cegamente e os frutos que colhem-se disso é esse desespero e ódio gratuíto que surgem em uma parcela de nossa sociedade.

  2. Interessante esta foto acima.
    Parte da turma do "É Tempo de Avançar" ergue os punhos cerrados mas o da frente segura o queixo…
    e tem o que segura o queixo mas ergue seu punho cerrado.
    Em tempo de tanta tecnologia ver que a UFSM ainda usa o "levantar a mão" para definir o futuro do vestibular é dose?
    Cheio de terminal e fios pelas mesas mas a boa e vleha "mão levantada" segue firme… será que não estavam pedindo para ir no WC?
    Ou se poderiam escrever a lápis?

    Então tá esclarecido o Conselho Universitário é que PODE acabar com vestibular. O CEPE não!
    Preferi não usar a sigla de um dos conselhos em respeito aos leitores.

  3. O Adede "matou a pau", esta dos artigos 116 e 125 foi o golpe de misericórdia.
    Para mim existe apoio interno, lá da UFSM, e suspeito que a COPERVES tenha interesse nesta liminar. Afinal quantos salários e funções gratificadas são geradas? Tem gente que se aponsenta para pegar uma boca lá na CoPERVES. Adede tem apoio desde a UFSM ou é um brilhante advogado?

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