Pacto pelo RS. Justiça manda ver contra a LDO
Sem fazer juízo (com o perdão do eventual trocadilho) de valor, o que aconteceu, na prática, foi uma tentativa de implodir a base do Pacto pelo Rio Grande, uma iniciativa da Assembléia Legislativa.
Funciona (ou funcionaria) assim: os deputados, por unanimidade, no dia 15 deste mês, aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Entre os dispositivos chancelados estava o contingenciamento de recursos dos três Poderes do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário – e também do Tribunal de Contas, do Ministério e da Defensoria Públicos.
Será (ou seria) o alicerce. Ou pelo menos o primeiro passo, no entender dos parlamentares, com o apoio do Executivo, para permitir que se possa (ou pudesse) encaminhar a solução para o problema das contas públicas do Estado.
Pois é. De cara, o Judiciário e algumas categorias profissionais de servidores públicos (os professores incluídos) mandaram ver contra o parlamento. E o Ministério Público foi além: impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça. E este, nesta quinta-feira, através do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concedeu liminar. Resultado: até o julgamento do mérito, estão suspensos, na LDO, os dispositivos que contingenciam os recursos.
E agora? Nããão sei. Exceto que a resistência, especialmente da magistratura, como mostra reportagem de Thiago Buzatto, que o jornal A Razão publica nesta sexta-feira, pode soterrar o Pacto pelo Rio Grande. E um dos mais cáusticos críticos da decisão do Legislativo é, por exemplo, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria e ex-Diretor do Foro, Vanderlei Deolindo. O que pensa ele? Confira na reportagem:
Suspensos dispositivos da LDO
Provisoriamente, não haverá congelamento de 3% do orçamento dos três poderes para gasto de pessoal
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, suspendeu ontem os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevêem o contingenciamento de recursos dos diversos Poderes Estaduais proposto pelo Pacto pelo Rio Grande, alterado pelos deputados estaduais com o objetivo de zerar o déficit financeiro estrutural gaúcho – estimado hoje em R$ 1,2 bilhão anuais – num prazo máximo de quatro anos.
O dispositivo suspenso incluía na LDO 2007 o congelamento dos orçamentos dos três poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, destinando apenas 3% para cobrir o crescimento vegetativo das despesas com pessoal. Da maneira como havia sido aprovada, a LDO, que será proposta em setembro, inviabilizaria o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual em vigor.
Foi suspensa, também, a imposição de limite às propostas orçamentárias do Poder Judiciário, sem que tenha havido a sua concordância, e a introdução da meta de implementação do Fundo de Previdência para os novos servidores. A decisão terá vigência até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 25 desembargadores.
Difini considerou que haveria dano irreparável, pelo balizamento das propostas orçamentárias a dispositivos que, como visto, violam a Constituição do Estado e inviabilizam o funcionamento, ante a redução dos valores nominais do orçamento em relação ao exercício sob execução, de Poderes de Estado e de órgãos aos quais a mesma Constituição assegura autonomia financeira, para o desempenho de suas relevantes funções.
A decisão vai ao encontro das críticas que o Judiciário vinha fazendo ao congelamento do orçamento dos três poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, destinando apenas 3%, ao invés dos 10% solicitados, para cobrir o crescimento vegetativo das despesas com pessoal aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2007.
Na região Central, um dos principais críticos do congelamento na região, o juiz da 2ª Vara Cível de Santa Maria, Vanderlei Deolindo, autor do artigo pulicado no Jornal A Razão veiculado na edição do dia 24 de julho, intitulado Pacto pela Justiça do Rio Grande, já havia denunciado a falta de autonomia que a medida aprovada na LDO causaria no Judiciário.
No artigo, Deolindo considera como superficial as medidas adotadas pelos deputados e defende que, para transformar o déficit em superávit, ao invés do congelamento, alguns pontos deveriam ser incluídos como a permanência da arrecadação de cerca de R$ 500 milhões do ICMS, a falta de propostas efetivas para o combate à sonegação e à cobrança dos cinqüenta maiores devedores do Estado. O Judiciário também é Estado. Sabemos que a sonegação não vem sendo combatida como deve ser. Há um afrouxamento. O Estado deve ir cobrar, afirmou.
O juiz afirma também que o Judiciário nunca foi contra o Pacto, mas contra a diminuição da verba orçamentária necessária a atender as demandas do poder. O projeto é simpático, mas suas soluções são superficiais. Devem ser definidas…
SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas nas primeiras horas desta sexta-feira.
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