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JUSTIÇA. Corsan e Prefeitura condenadas. Empresa terá que pagar R$ 20 milhões se não cumprir contrato

Sentença de primeira instância é confirmada no Tribunal: Corsan terá que cumprir o contrato
Sentença de primeira instância é confirmada no Tribunal: Corsan terá que cumprir o contrato

A história toda começou ainda em 2010, quando o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública contra o município e a Corsan. No caso da comuna, por não fazer sua obrigação de fiscalizar. E a empresa por não cumprir o contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e de esgoto, assinado em 1996.

Pelo contrato, a companhia teria que ampliar a rede coletora de esgoto em 80% do território de Santa Maria no prazo de 20 anos, sendo que isso ocorreria à razão de 5% por ano, no mínimo. E mais: o Ministério Público queria, na Ação, que a Corsan promovesse a recuperação dos cursos d’água de Santa Maria.

A sentença, na primeira instância, proferida pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, titular da 1ª Vara Civel, especializada em Fazenda Pública, foi parcialmente favorável ao pleito do MP. Isto é, a empresa terá que cumprir o contrato na íntegra, sob pena, em caso de descumprimento, de pagar R$ 20 milhões de multa. E mais: tem 18 meses para recuperar os cursos d’água. Do contrário, pagará R$ 20 mil por dia de atraso. É uma condenação e tanto, diga-se. Que também pegou a Prefeitura, obrigada judicialmente a fiscalizar o cumprimento do contrato.

A Companhia Rio-grandense de Saneamento recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. Agora, acaba de sair o acórdão da sentença proferida pela 1ª Câmara Cível do TJ/RS, composta de Irineu Mariani (presidente), Sérgio Luiz Grassi Beck (revisor) e Carlos Roberto Lofego Caníbal (relator). O resultado: a decisão da primeira instância foi inteiramente confirmada.

Ainda há possibilidade de recurso especial. Mas é escassa a chance, estima-se, de uma revisão. E, assim, a Corsan terá que cumprir a sentença, assim como a Prefeitura.

Resumindo: a decisão, agora em segundo grau, determina que a companhia cumpra o contrato na íntegra. Isto é, mpliar a rede coletora de esgoto em 80% do território e promover a recuperação dos cursos d’água, no prazo de 18 meses, sob pena de R$ 20 mil por dia.

PARA LER A ÍNTEGRA DA SENTENÇA, CLIQUE AQUI.

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