Este editor segue com suas dúvidas. A principal é de natureza legal. Até que ponto o Estatuto da UFSM (e de qualquer outra universidade pública federal) pode ser reformado da forma (paritária) como pretendem os segmentos que compõem a instituição? Há limitações legais evidentes, que até já foram expressas pela própria reitoria, via sua interlocução com as entidades representativas de alunos, técnicos e docentes.
Bueno, ao que tudo indica, esse problema (se é grave e se de fato existe) foi jogado mesmo é para o próximo ano, prazo estipulado em reunião ontem e que tratou do regimento interno da Estatuinte. Detalhes disso você tem no material produzido pela assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM. O texto e a foto são de Fritz R. Nunes. Confira um trecho, a seguir:
“Comissão Estatuinte aprova Regimento Interno…
…Após o recesso de julho, a comissão provisória que discute a metodologia para o processo estatuinte da UFSM aprovou, na manhã desta terça, 12, o regimento interno que norteará os trabalhos do grupo até março de 2015. É no início do próximo semestre letivo que a tarefa do grupo, se dará por concluída. Após o encerramento dessa etapa, as conclusões quanto ao método de construção do novo estatuto serão encaminhadas para avaliação e deliberação do Conselho Universitário.
Conforme definição do regimento interno, a comissão ficou formada por 24 membros, sendo 8 para cada segmento. A indicação obedece ao critério da paridade, sendo que os docentes têm indicação de 3 nomes pela Sedufsm, 3 pela Reitoria e 2 pelo Conselho Universitário. Já os técnico-administrativos têm 2 nomes pela Assufsm, 3 nomes pela reitoria, 1 pela Atens e 2 pelo Conselho Universitário. No segmento estudantil, o DCE indica 6 nomes e 2 são pelo Conselho. A Assufsm enviou uma proposta ao coordenador dos trabalhos, professor Clovis Guterres, que reduzia a comissão para 7 membros por cada segmento, mas a proposição foi considerada superada.
Ficou previsto também no regimento que os membros se reunirão a cada 15 dias com o quórum estabelecido em metade mais um de seus membros. No caso de não haver quórum, fica definido que uma nova reunião será convocada em 24h e que esta acontecerá com qualquer número de presentes. Os participantes da comissão serão nomeados por uma portaria da administração central da UFSM e poderão ser desligados em caso de três faltas consecutivas ou cinco faltas alternadas sem a apresentação de uma justificativa por escrito…”
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CONCLUSÃO OBJETIVA: As IFES até tentaram fazer grandes reformas, mas não conseguiram, a exceção de ajustes administrativos internos. Todas esbarraram na legislação federal e na própria autonomia universitária, esta uma falácia sindical, visto não estar regulamentada até hoje pelo Congresso Nacional. Lá no Parlamento é que os desígnios das IFES poderão sofrer alterações. Então, reforma estrutural e acadêmica, com viés radical é inviável juridicamente.
Durante a gestão do Prof. Felipe Müller, em viagens de trabalho, conversei com vários Reitores e pessoal de gestão de IFES que relataram suas experiências frustrantes de debates e práticas estatuintes. Exemplo disso é a Universidade de Brasília, Instituição que há muitos anos não consegue avançar em "seus" propósitos reformistas protagonizados pelas bases sindicais e estudantis (partidarizadas). Então, como fazer diferente na UFSM?