A nota da qual você conferirá um trecho (e terá o linque para a íntegra) logo abaixo, foi produzida antes das demissões (cerca de 130) que o Grupo RBS promoveu e que atingiu sobretudo os veículos impressos da organização. Vale conferir, inclusive, para quem quiser, poder cobrar das entidades. Ah, o texto original é do portal Imprensa, especializado em mídia. A seguir:
“Grupo RBS pode responder ao Ministério Público do Trabalho por demissões em massa
Após COMUNICADO na última segunda-feira (4/8) o desligamento de 130 profissionais de seu quadro de funcionários, o Grupo RBS pode responder na Justiça do Trabalho pelo que foi categorizada como “demissão em massa” pelo Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul (SINDJORS). A expectativa é que pelo menos mais 120 pessoas sejam demitidas a partir da próxima quarta (6/8).
À IMPRENSA, Milton Simas, presidente da entidade, afirmou que tentará um diálogo com a empresa jornalística, na tentativa de um acordo para que algumas demissões sejam revertidas, e que o grupo estenda benefícios por mais alguns meses, como plano de saúde e auxílio refeição.
Caso não haja acordo, Simas declarou que o sindicato recorrerá ao Ministério Público do Trabalho. “Buscaremos, a princípio, o diálogo. Tentaremos reverter essa situação. Só lamentamos que em nenhum momento tenhamos sido procurados pela RBS. Podíamos ter ajudado nesse processo, encontrar uma forma de essas demissões não serem tão traumáticas”.
Ainda sobre os desligamentos, a maioria nos jornais do grupo, Simas destacou os danos para a população, uma vez que os jornalistas não demitidos terão funções acumuladas. “Sem dúvida, haverá perdas na qualidade das informações. As pessoas já estão se desdobrando desde as demissões que ocorreram ao longo do ano, e com isso, a possibilidade de erros no dia a dia se amplia…”
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Pelo menos os demais veículos contarão com um banco de talentos de muita qualidade.
Em 2008 (ou 2009), a Embraer mandou mais de quatro mil para a rua. Conseguiram até uma liminar para suspender as demissões, baseados no "princípio da dignidade humana" (princípio muito usado em direito por quem não tem argumento nenhum). Liminar caiu, o negócio subiu até o TST e as demissões foram mantidas (até onde sei). A única conquista foi uma indenização adicional, um ou dois salário adicionais.