CidadaniaJudiciário

POOOIS É… Desembargador processado por exigir dinheiro de advogado é condenado à… aposentadoria

Del Guércio Filho: ele continuará recebendo um troco esperto. Não foi demitido, apenas aposentado
Del Guércio Filho: ele continuará recebendo um troco esperto. Não foi demitido, apenas aposentado

Esse é mais um daqueles casos que sugerem ser a justiça mais igual para uns do que para outros. Sim, é a lei, se vai dizer. Mas como explicar que alguns, em situação idêntica, estariam no olho da rua, enquanto outros, por que magistrados, são aposentados levando um troco legal para casa.

Não entendeu? Então confira a história do desembargador paulista e seus pares, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela é contada no portal Consultor Jurídico, em reportagem de Giuliana Lima e Felipe Luchete, com foto de Jorge Rosenberg. A seguir:

LINHA DE COMPORTAMENTOTJ-SP pune desembargador Del Guércio Filho com aposentadoria compulsória

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou aposentadoria compulsória ao desembargador Arthur Del Guércio Filho, membro da 15ª Câmara de Direito Público da corte, em decisão unânime. Ele já estava afastado desde o ano passado, enquanto respondia a processo administrativo sob a acusação de ter exigido dinheiro de um advogado — um juiz aposentado que levou o caso ao TJ-SP.

O relator do caso foi o desembargador Enio Santarelli Zuliani, que tem parentesco com Del Guércio Filho. A defesa queria que fosse reconhecida a suspeição do magistrado, mas a corte o considerou apto a declarar o voto. Ele então defendeu a punição máxima e foi acompanhado pelos demais membros da corte na sessão da última quarta-feira (27/8).

Segundo a denúncia, Del Guércio disse a filha do advogado que precisava de R$ 35 mil para pagar a reforma de seu apartamento, na mesma época em que julgaria Agravo de Instrumento no qual o escritório atuava. 

Em 2013, o ex-presidente do tribunal Ivan Sartori avaliou que “os autos indicam que a deplorável conduta do desembargador retratada nos depoimentos das duas primeiras testemunhas parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

4 Comentários

  1. Quer queiram….,quer não queiram…o jornalismo é o quarto poder!!!!!
    E,felizmente Claudemir,temos jornalista como tu que honram o jornalismo.

  2. "a afirmação que "o jornalista é indispensável para a qualidade da informação" não passa de lenda."
    Voce pensar, asneiras.Tsc
    Dizer, asneiras.Tsc
    Porem, escrever e assinar ASNEIRAS, é falta total de funcionamento dos neurônios.

  3. isto só vem provar que a corrupção não está só no meio político,mas sim no sistema em todas as estâncias do que È público principalmente….isto È o tal de corporativismo…..

  4. Este é mais um dos casos que provam que a afirmação que "o jornalista é indispensável para a qualidade da informação" não passa de lenda.
    Se o processo é administrativo, o máximo que pode acontecer é a aposentadoria. A perda de cargo só com sentença judicial condenatória transitada em julgado. É parte das garantias dos magistrados, evita perseguições. Tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais na medida da desigualdade, já dizia o velho Aristóteles há 2300 anos atrás. A regra é esta, quem não gostar lute para mudar a regra. E a moral? É o instinto de rebanho do ser humano.

    NOTA DO SÍTIO – a opinião do leitor é respeitável, mas parte da premissa errada. O editor não disse que era ilegal, menos ainda sonegou que se tratava de processo administrativo. Inclusive porque está no texto. O que se discute (ou pelo menos o editor discute) é que a pena para culpados nesse caso seja um prêmio, a aposentadoria, em vez de ser a demissão, que seria o caso numa organização outra que não o Judiciário. Só isso. O que, convenhamos, não é pouco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo