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ELEIÇÕES. Jornalão nacional noticia informação que mídia tradicional gaúcha faz de conta não ter existido

eleição seloAté o presente momento, a mídia tradicional gaúcha está fazendo ouvidos de mercador a uma denúncia surgida originalmente na internet (assim como já havia acontecido no episódio do emprego de CC da candidata no gabinete do falecido marido, senador biônico), a propósito de uma omissão na declaração de bens de Ana Amélia Lemos. A exceção foi uma notinha pra lá de discreta e inodora, disponível hoje na coluna política de Zero Hora.

Não é grande novidade a inexistência de informação sobre fatos, na “imparcial” mídia. O ridículo, agora, é que o mundo já sabe e noticiou. E parece que o caso não aconteceu. Entenda-se por “mundo”, por exemplo, um próprio parceiro da mídia gaúcha. Sim, o jornal O Globo. Leia trecho da reportagem assinada por Flávio Ilha e publicada originalmente na versão online do jornal dos Marinho, parceiro da RBS no Rio Grande do Sul:

 “Sindicatos pedem na Justiça Eleitoral que investigue omissão de bens de Ana Amélia
Um grupo de sindicatos e entidades do Rio Grande do Sul protocolou, na tarde desta terça-feira, na Justiça Eleitoral requerimento em que pedem uma investigação sobre a omissão de patrimônio na declaração de bens da senadora Ana Amélia Lemos, candidata ao governo do estado pelo PP.

Junto ao pedido de investigação foram anexadas cópias da escritura pública de inventário e partilha dos bens do ex-senador Octávio Omar Cardoso, marido de Ana Amélia, e que morreu em fevereiro de 2011. A partilha foi concluída em janeiro deste ano.

A fazenda, localizada na cidade de Formosa (GO), faz parte do patrimônio de Ana Amélia desde 1984. Casada em comunhão universal de bens, a candidata herdou 36% da área de 1,9 mil hectares, além de 300 cabeças de gado, imóveis e veículos. Segundo o inventário, Ana Amélia herdou um patrimônio de R$ 4,7 milhões.

O pedido de investigação é assinado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Administração Escolar e pela Federação Democrática dos Sapateiros, todos filiados à CUT.

O secretário de Relações do Trabalho da CUT, Antônio Guntzel, disse que o assunto precisa ser esclarecido pela Justiça Eleitoral.

— O eleitor merece saber da verdade sobre a declaração de bens da candidata. Como houve a informação de que muitos bens ficaram de fora, estamos protocolando um pedido formal de investigação — justificou…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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11 Comentários

  1. "Discussão com muitos adjetivos…RsRsRs Se declaração de bens errada desse alguma coisa iria faltar candidatos"
    Porem, não faltariam "Cidadãos, eleitores, as pessoas que consideram que "pagam" suas contas.
    Todo o santo mês.
    RSRSSRS, como ironia!!!

  2. Reduzir o debate sobre o telhado de vidro da Ana Amélia a questão da nomeação de parentes é apostar na burrice da coletividade. Mas, dizem, o Rio Grande do Sul é o estado mais politizado do país, portanto, os eleitores saberão vislumbrar os "interésses" por trás de algumas candidaturas.

  3. "O eleitor merece saber da verdade sobre a declaração de bens da candidata.."
    Denuncia grave, encaminhada á justiça pelos jornalistas.
    Pode envolver inverdades para (Receita Federal).
    Os eleitores aguardam esclarecimentos, antes do pleito.

  4. Discussão com muitos adjetivos…RsRsRs Se declaração de bens errada desse alguma coisa iria faltar candidatos…O que tem de candidato que declara patrimônio zero… De qualquer forma:
    TSE – Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 36417 SP (TSE)
    Data de publicação: 14/04/2010
    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 350 DO CE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE BENS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE POTENCIAL LESIVO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA NORMA PENALELEITORAL. NÃO PROVIMENTO.1. Segundo a orientação das Cortes Superiores, a caracterização do delito de falsidade ideológica exige que o documento no qual conste a informação falsa tenha sido "preparado para provar, por seu conteúdo, um fato juridicamenterelevante", de modo que o fato de estarem as afirmações nele constantes submetidas à posterior averiguação afasta a possibilidade de ocorrer a falsidade intelectual (STF, RHC 43396, 1ª Turma, Rel. Min. Evandro Lins, DJ 15.2.1967, STF, HC 85976, Rel.Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ 24.2.2006). 2. Se o documento não tem força para provar, por si só, a afirmação nele constante – como ocorre na hipótese da declaração de bens oferecida por ocasião do pedido de registro de candidatura – não há lesão à fé pública, não havendo,assim, lesão ao bem jurídico tutelado, que impele ao reconhecimento de atipicidade da conduta descrita na inicial acusatória. 3. Ademais, ainda que se pudesse considerar a declaração de bens apresentada por ocasião do registro de candidatura à Justiça Eleitoral prova suficiente das informações nele constantes, haveria de ser afastada a ocorrência depotencial lesividade ao bem jurídico especificamente tutelado pelo art. 350 do Código Eleitoral , qual seja, a fé pública e a autenticidade dos documentos relacionados ao processo eleitoral, dado serem as informações constantes em tal títuloirrelevantespara o processo eleitoral em si (REspe 12.799/SP, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJ de 19.9.97) 4. Agravo regimental não provido

  5. Os falsos moralistas e os falsos éticos estão tentando defender a sra Ana Amélia? É talvez. Os moralistas de verdade e os éticos até o último fio do bigode estão a defender a bandeirinha vermelha e suas idéias "revolucionárias". Papudos-é o que são. Comandados lá da Papuda.

  6. teria eu cometido uma injustiça, proferido uma inverdade, atentado contra os ditames da justiça eleitoral? Sou só um baita burro-ingnorante, prezado editor-censor. Não liga…

    NOTA DO EDITOR. Definitivamente, o leitor não é um baita burro-ignorante. Mas é bem-humorado, tanto quanto o editor. Quanto ao fato em si, ele está incompleto (o que não quer dizer errado), e pode levar a injustiças impróprias para os tempos que correm. A propósito, quem tratou do assunto, priscas eras, foi este profissional. Por isso, sabe muito bem do assunto.

  7. Tarso, o intelectual, nomeou a cunhada para um cargo em comissão quando era prefeito de POA, confere? E nem uma notinha neste sítio…

  8. Nojo do Partido da RBS (o PRBS), que esconde os fatos, nojo da candidata Ana Amélia, que SEMPRE deu uma de moralista. Gestada nas entranhas da ditadura e do PRBS, dela não se poderia esperar nada diferente.
    Além da desonestidade, uma vez que foi funcionária fantasma de seu marido senador BIÔNICO da ditadura, recebendo aquilo que definiu como um SALARIOZINHO de R$ 8000,00 mensais e TAMBÉM pelo fato de ter omitido da Receita Federal propriedades como fazenda e terreno em Brasília, sua candidatura se destina a fortalecer o poder e encher as burras da RBS.
    O Lasier é outro cuja candidatura não é pra defender os interesses da população, mas para evitar, em favor da RBS, a regulamentação da mídia.
    Mas sabemos que a direita é hipócrita e está sempre pronta a defender os mal-feitos dos seus.
    Logo, aqui mesmo neste sítio, haverá comentários defendendo as safadezas.

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