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TRABALHO. Globo é obrigada a readmitir ‘deficiente’ demitido sem justa causa. Ele possuia 20 anos de casa

Esse é o tipo de notícia que você, muito improvavelmente terá conhecimento através da mídia tradicional. Especialmente da grandona que, como se sabe, tem a grande capacidade de autoproteger-se. Quando envolve questões trabalhistas, então, isso é ainda mais evidente.

Mas, em tempos de internet, é mais difícil esconder situações constrangedoras, quando não absurdamente ilegais. Pode ser o caso noticiado pelo Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. O editor nem fará maiores considerações, exceto para dizer que a Rede Globo, claro, não comenta o caso – que envolve a demissão (e readmissão) de um deficiente físico que tinha 20 anos de casa e, também, de forma acessória, o fato de não cumprir as quotas legais que protegem os portadores de deficiência. Confira você mesmo, a seguir, um trecho da notícia:

Diretor de imagens demitido da Globo é reintegrado por decisão judicial

Por meio de medida liminar concedida pela juíza Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, o funcionário Raul Gomes Wilches foi reintegrado à direção de imagens da TV Globo SP. O profissional, que trabalhou na emissora por quase duas décadas, foi demitido em março sem justa causa.
O advogado Kiyomori Mori – que defende o trabalhador – explicou que seu cliente “é deficiente físico e que a lei assegura cota nas empresas e veda demissão sem justa causa”. As informações são do saite Comunique-se.

Wilches perdeu uma perna em grave acidente de moto quando ainda não trabalhava na Globo. Na ação trabalhista, o advogado sustentou que a lei obriga a contratação prévia de um empregado portador de deficiência antes de demitir aquele que integra a cota. “No caso, a TV Globo sequer cumpre a cota e responde há quatro anos ao Inquérito Civil 4014/2010 do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, justamente porque não cumpre a cota da lei. Assim, ela não pode demitir nenhum trabalhador portador de deficiência, até preencher o número mínimo da cota” – afirma o profissional.
A Lei nº 8.213/91 determina que as empresas devem contratar um percentual mínimo (de 2 a 5% – dependendo do número de empregados) de trabalhadores portadores de deficiência para integrar seus quadros. Durante o processo, a Globo se defendeu ao dizer que existe dificuldade para encontrar “pessoas com deficiência dispostas e capacitadas a trabalhar nas áreas especializadas da empresa” e, por isso, não cumpre a cota.

O advogado rebate: “existem centenas de jornalistas, radialistas e outros profissionais portadores de deficiência dispostos e capacitados, que poderiam muito bem integrar os quadros da empresa e fazer jornalismo de qualidade…”

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