CONGRESSO. Projeto proíbe adoção por casais gays. Retrocesso virá através do novo “Estatuto da Família”
Considerado um avanço e reconhecido por boa parte dos magistrados, e especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o processo de adoção por casais gay poderá ser simplesmente impossível. Isso, claro, se for aprovado o projeto do “Estatuto da Família”, já na fase conclusiva na Câmara dos Deputados.
Outros retrocessos estão previstos na proposta que tem como autor principal, via substitutivo ao projeto principal, o deputado Ronaldo Fonseca, do Pros do Distrito Federal. Que sustenta, por exemplo, ser inconstitucional (embora o STF tenha entendimento diferente e atualizado com a sociedade) o reconhecimento da união estável e do casamento civil de pessoas do mesmo sexo.
Mas, e a quantas anda tudo isso? Para saber, e inclusive obter mais detalhes desta que tende a ser a principal matéria a ser avaliada pelos deputados nesta semana, acompanhe material originalmente publicado no portal Congresso em Foco. A reportagem é de Mário Coelho, com foto de Luis Macedo, da Agência Câmara de Notícias. A seguir:
“Deputados querem proibir adoção por casais gays…
…Após o fim da disputa eleitoral de outubro, a Câmara se prepara para votar uma proposta que pode acabar com a possibilidade de casais homossexuais adotarem crianças. A expectativa entre deputados é que o projeto do Estatuto da Família seja analisado, de forma conclusiva, nesta semana. Apesar de não estar previsto na legislação brasileira, o direito da adoção vem sendo garantido pela Justiça do país.
Na última segunda-feira (17), o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) apresentou um substitutivo que define como família o casamento ou união estável entre homens e mulheres e seus descendentes. Também estabelece, por exemplo, que escolas coloquem no currículo obrigatório a disciplina “Educação para família”, prevê a criação dos Conselhos da Família, estabelece a Semana Nacional de Valorização da Família (21 de outubro) e atendimento multidisciplinar para vítimas de violência.
A proibição de casais homoafetivos – tratados na justificativa do projeto como “casais de mero afeto” –, aparece no artigo 16 da proposta. Ela modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que seja indispensável para a adoção que os adotantes sejam “casados civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do art. 226 da Constituição Federal, comprovada a estabilidade da família…”
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