CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as normas, que já existem, para proteger os cidadãos
“…Passamos a especular e expor o que se denomina de círculo da felicidade – profissão, família e amigos, finanças, saúde e bem estar, espiritual, lazer, metas, amor – deixando de aceitar o fracasso. Como se fossemos incapazes de fragilidades, buscamos a intensidade em tudo que fizemos e quando ela não vem, justificamos nossas fraquezas no consumo. Eis aqui, parte da nossa vulnerabilidade.
A partir do disposto no art. 4º, Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu-se a política das relações de consumo, que, em síntese, tende promover a harmonização das relações de consumo. É neste cenário que uma série de iniciativas legislativas compreende a área do direito do consumidor. Entre tantas, já em vigência, o Decreto nº 7.963/2013 instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Inovações (?) na proteção do consumidor”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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