CidadaniaConsumidor

CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as normas, que já existem, para proteger os cidadãos

“…Passamos a especular e expor o que se denomina de círculo da felicidade – profissão, família e amigos, finanças, saúde e bem estar, espiritual, lazer, metas, amor – deixando de aceitar o fracasso. Como se fossemos incapazes de fragilidades, buscamos a intensidade em tudo que fizemos e quando ela não vem, justificamos nossas fraquezas no consumo. Eis aqui, parte da nossa vulnerabilidade.

A partir do disposto no art. 4º, Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu-se a política das relações de consumo, que, em síntese, tende promover a harmonização das relações de consumo. É neste cenário que uma série de iniciativas legislativas compreende a área do direito do consumidor. Entre tantas, já em vigência, o Decreto nº 7.963/2013 instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “Inovações (?) na proteção do consumidor”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo