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CIDADE. Se Schirmer ainda quiser, poderá levar Guardas Municipais para o trânsito. Supremo liberou

Prefeito Cezar Schirmer fez questão de testar os equipamentos entregues a guardas e agentes
Prefeito Cezar Schirmer fez questão de testar equipamentos entregues a guardas e agentes

Atenção, atenção, atenção: o editor não está defendendo nada, aqui. Apenas lembrando que, no início de seu segundo mandato, havia a intenção do prefeito Cezar Schirmer de, em função do número pequeno de agentes de trânsito, incorporar à Guarda Municipal também as mesmas funções.

Ao que conta, a desistência, além da pressão interna, se deu por conta da dúvida legal sobre essa possibilidade. Bueno, desde hoje não há mais dúvida. Julgando caso concreto de Belo Horizonte, o Supremo Tribunal Federal decidiu (com repercussão geral; isto é, no país inteiro) que isso é possível.

Ah, o julgamento no STF, curiosamente, se dá no mesmo dia em que a Prefeitura entregou equipamentos de radiocomunicação que começam a ser utilizados pela Gerência Municipal de Trânsito (GMT), Guarda Municipal (GM) e por fiscais da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). Foi, registre-se, apenas uma coincidência.

Sobre esse equipamento e o que aconteceu na prefeitura, confira material originalmente publicado no jornal A Razão (AQUI). Já em relação à decisão do Supremo, acompanhe matéria produzida pela Agência Brasil. A reportagem é de André Richter, com foto de Renan Mattos, da Assessoria de Imprensa da Prefeitura. A seguir:

Supremo decide que guarda municipal pode aplicar multas de trânsito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades. A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.
A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.

Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.
A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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