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ESTADO. Fevereiro inicia sem novo Mínimo Regional. Sem projeto de Sartori, vale mesmo o do ano passado

Reajuste de 16% virou lei ainda no governo Tarso Genro, mas a Justiça o suspendeu
Reajuste de 16% virou lei ainda no governo Tarso Genro, mas a Justiça o suspendeu

Os empresários, ou suas lideranças ao menos, garantiram uma vitória. Como o Governo do Estado só recorreu da liminar que impediu o reajuste de 16% na undécima hora, não há chance alguma de ser pago o novo Salário Mínimo Regional em fevereiro. Se isso acontecesse, não mais poderia ser reduzido – quanto mais eliminado, que é o desejo nem tão secreto da representação empresarial.

Assim, para valer, e ainda assim só em março, há duas possibilidades. Uma jurídica: a aceitação do recurso, pelo Judiciário. Outra, política: a apresentação de um projeto de lei pelo governador José Ivo Sartori. Os empresários nao querem e os representantes sindicais não acreditam nessa hipótese. Enquanto isso, o menor salário a ser pago no Estado segue sendo R$ 868, e não R$ 1.006, como determina a lei aprovada em dezembro, pela Assembleia Legislativa.

Sobre todo esse imbroglio, e ouvindo todas as partes, vale conferir o material originalmente publicado na sexta-feira pelo jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Jaqueline Silveira, com foto de Arquivo. A seguir:

Trabalhadores devem continuar recebendo o piso de 2014

Previsto para entrar em vigor no próximo domingo (1º), o reajuste de 16% no salário mínimo regional para 2015 não poderá ser pago aos trabalhadores. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2014 e transformado em lei pelo então governador Tarso Genro (PT) no mesmo mês, no entanto, a Fecomércio ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado que suspendeu  o aumento. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso para tentar derrubar a liminar, mas o TJ ainda não analisou.

Como está suspenso o aumento, os trabalhadores continuarão, a partir de 1º de fevereiro, recebendo o piso regional de 2014, que foi reajustado em 12,7%. As faixas (veja abaixo) variam de R$ 868 a R$ 1.100. “Vale o piso de 2014, ele não foi revogado. A lei (de 2014) não tinha prazo de validade no tempo”, explicou o advogado Marcelo Garcia da Cunha, que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no processo. Ele afirmou que seria “de bom senso” os patrões pagarem no “mínimo a reposição da inflação” de 2014, que foi de 6,41%, até ser resolvido o embate jurídico. Conforme Cunha, 1, 135 milhão de trabalhadores seria beneficiado no Estado com o novo índice salarial. “São os trabalhadores que não são organizados em categorias, sem acordos coletivos, são os trabalhadores mais fragilizados”, resumiu o advogado.

Para suspender o percentual, a Fecomércio alegou que a Lei Federal que instituiu o piso regional veda reajustes no segundo semestre de ano de eleição a governador e deputado estadual. À época, a gestão do ex-governador Tarso, que concedeu os 16%, e as centrais sindicais sustentaram que a legislação proíbe a criação do salário e não os aumentos. Esse também foi o argumento utilizado pela PGE para recorrer da decisão do TJ. “Eu entendo que a lei só veda a instituição (do piso) e não o reajuste”, reforçou Cunha…

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