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QUE TAL? A loja que tem “todos os estilos”, após o trabalho escravo, entrou numa roubada mais uma vez

Há dois meses, em São Paulo, trabalhadores em situação análoga à escravidão. Agora, o TST
Há dois meses, em São Paulo, trabalhadores em situação análoga à escravidão. Agora, o TST

Esse é o tipo de informação que, convenhamos, você não encontrará na mídia tradicional. E nem precisa explicar as razões. Mas, enfim, é o seguinte.

No final de novembro, a Lojas Renner – que tem como slogan “Você tem seu estilo, Renner tem todos” – teve sua imagem sensivelmente arranhada (esta a midiona não conseguiu evitar de noticiar) por conta de ação do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Lá, em uma oficina que produzia roupas para a organização, foram resgatados trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão (releia AQUI, se desejar).

Pois agora, dois meses depois, vêm a público o resultado de uma ação trabalhista julgada já em última instância e transitada em julgado (isto é, sem possibilidade de recurso). O Tribunal Superior do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário da Renner. E por quê? Confira você mesmo, no material originalmente publicado no Espaço Vital, sítio especializado em informações jurídicas:

Revertida justa causa de empregado da Renner por suposta incitação a greve no Facebook

Um ex-empregado da rede Lojas Renner S.A. Renner reverteu judicialmente sua demissão por justa causa, aplicada porque ele teria incitado os colegas a fazer greve, utilizando-se de redes sociais como o Facebook.

A Justiça concluiu que a conduta do empregado não acarretou prejuízo à empresa, visto que não existe no processo prova de que, por conta de suas atitudes, a greve tenha sido organizada. Por unanimidade, a 5ª Turma do TST não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.

O trabalhador era “assistente de produtos” e foi demitido em 2012 por ter se insurgido, durante uma reunião, contra o início da jornada às 12h aos domingos, enquanto o acordo coletivo da categoria previa que as atividades começassem às 14h. Por ter distribuído o acordo do Sindshopping a colegas minutos antes da reunião, o gerente teria mandado que o trabalhador se calasse, sendo demitido por justa causa poucos dias depois.

A Renner afirmou que o contrato foi rescindido com base na alínea “b” do artigo 482 da CLT, por “mau procedimento”. O empregado teria ferido o código de conduta ao divulgar informações corporativas sem autorização e utilizado as mídias digitais para incitar colegas a paralisar o trabalho…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Justiça do trabalho é algo para ser observado com cautela. É cheia de elocubrações ideológicas de esquerda. Basta ver a produção "científica" dos operadores, cheia de invectivas contra o "toyotismo" e o "neoliberalismo".
    E o caso de condições análogas à escravidão é típica. Grande empresa terceiriza para empresa menor no Brasil (o certo é terceirizar para a China, Vietnã, aí não tem problema). Governo não fiscaliza direito e quando pega a terceirizada fazendo bobagem quer que a grande pague a conta porque a pequena invariavelmente não tem como arcar. Se a atividade for no agronegócio existe o agravante da propriedade correr o risco de ir parar na reforma agrária. Não que não existam empresários desonestos, mas para a imprensa mais "progressista" o empresário é culpado até prova em contrário. E o circo que a mídia "do bem" monta poupa trabalho. Trabalho cansa.

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