CIDADANIA. Valdeci festeja sanção de Dilma a lei que torna feminicídio crime hediondo homicídio qualificado
A lei foi sancionada nesta terça-feira, pela Presidente Dilma Rousseff. A partir de agora, o femininício passa a figurar na lista de crimes hediondos e o considera homicídio qualificado. No ato da sanção, a presidente fez, como REGISTRA a Agência Brasil, um discurso em defesa dos direitos e do protagonismo das mulheres.
Um dos que saudou a decisão presidencial foi o deputado Valdeci Oiveira, presidente da Frente Parlamentar contra a discriminação, na Assembleia Legislativa gaúcha. E o que ele disse chega através da sua assessoria de imprensa. A foto é de Valter Campanato, da Agência Brasil. A seguir:
“Deputado Valdeci Oliveira comemora aumento de punição para violência doméstica
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que tipifica o feminicídio como crime no Brasil, nesta segunda-feira (9), durante solenidade realizada em Brasília. O assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero passa a ser crime hediondo.
O deputado estadual Valdeci Oliveira, presidente da Frente Parlamentar contra o Racismo, a Homofobia e outras formas de discriminação da Assembleia Legislativa, comemora a decisão como um avanço necessário no processo civilizatório. “É um absurdo que as vítimas morram pelo simples fato de serem mulheres. A violência contra a mulher é inadmissível e o endurecimento da punição era necessário. A presidenta assumiu isso como um problema de Estado e essa lei será um grande avanço nas conquistas feministas e na evolução da sociedade”, pondera o parlamentar.
A classificação do feminicídio como crime hediondo impede que os acusados sejam libertados após pagamento de fiança, estipula que a morte de mulheres por motivos de gênero seja um agravante do homicídio e aumenta as penas às quais podem ser condenados os responsáveis, que poderão variar de 12 a 30 anos.
O texto prevê ainda o aumento da pena em um terço se o assassinato for contra grávida ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sob a justificativa que, entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.
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