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EXTRA, EXTRA. Decisão liminar proíbe governo de parcelar os salários dos funcionários públicos gaúchos

Da decisão, obviamente, cabe recurso e isso deverá acontecer a qualquer momento. No entanto, a decisão que vigora, agora, é a liminar concedida pelo desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, que acolheu mandado de segurança “preventido” impetrado por várias entidades representativas de servidores públicos.

Mais detalhes sobre a decisão que, repita-se, é provisória – mas vale imediatamente – confira o material produzido pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do RS. O texto é de Janine Souza. Acompanhe:

“Salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

Em decisão liminar nesta tarde (11/3), o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).

As entidades de classe impetraram, nesta manhã, Mandado de Segurança Preventivo pleiteando que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes.

O magistrado considerou que a medida é inconstitucional: A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição.

Decisão

Ao analisar o caso, o Desembargador Dall’Agnol considerou ser justo o receio de violação a direito líquido e certo dos associados dos impetrantes, ante a ameaça real de parcelamento de salário do funcionalismo público

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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