CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, as crianças e sua vulnerabilidade diante da publicidade
“…Pesquisas apontam que 5 horas é a média de tempo que uma criança brasileira, entre 4 e 11 anos, assiste de televisão por dia; 550 comerciais direcionados a crianças podem ser transmitidos em 5 horas; 80% das crianças preferem ir ao shopping do que ao parque/pracinhas; 80% das crianças participam do processo de decisão de compra de produtos em sua casa; 78% das publicidades de alimentos processados mostram personagens infantis consumindo o produto ofertado.
O cenário do consumo tem sido frequentemente discutido, entre diversas pautas, a publicidade direcionada ao público infantil, consequentemente o consumo(mismo) infantil tem oportunizado importante debate. A doutrina estrangeira é unânime em reconhecer a vulnerabilidade agravada das crianças diante da publicidade infantil. No Brasil, ao passo que…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Publicidade infantil: pra quem?”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.