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OPERAÇÃO RODIN. Yeda mantida no processo. Ela é ré na ação de improbidade administrativa, decide TRF

Yeda: ré em ação por improbidade. Operação Rodin aconteceu há quase sete anos e meio
Yeda: ré em ação por improbidade. Operação Rodin aconteceu há quase sete anos e meio

Para quem já esqueceu, a Operação Rodin foi deflagrada em novembro de 2007. Portanto, já faz praticamente sete anos e meio. Há quem já tenha sido julgado em primeira instância – portanto ainda é inocente, ainda que condenado, por haver recursos em andamento. Mas a situação da ex-governadora Yeda Crusius é peculiar. Já foi e deixou de ser ré várias vezes, conforme decisões de seus advogados e do Ministério Público.

A situação do momento, digamos assim, é a seguinte: a atual suplente de deputado federal pelo PSDB é ré na ação por improbidade administrativa, relativa à Operação Rodin. Quem decidiu e por quê, sempre lembrando que haverá ainda algum recurso? Confira no material publicado originalmente pelo jornal eletrônico Sul21, com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que abrange o Rio Grande do Sul). A foto é do arquivo do sítio. A seguir:

Yeda Crusius responderá ação por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta terça-feira (28) manter a ex-governadora Yeda Crusius como ré na ação de improbidade administrativa referente à Operação Rodin, que apura fraudes ocorridas no Detran/RS. O processo estava suspenso desde agosto do ano passado, aguardando o julgamento do mérito do recurso pela 4ª Turma.

O recurso foi movido pela defesa de Yeda contra a decisão de primeira instância que incluiu a ex-governadora como ré no processo de improbidade administrativa referente à Operação Rodin.

A decisão foi de parcial provimento, pois a responsabilização por indicar Flávio Vaz Neto para dirigir o Detran/RS foi excluída da denúncia. Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, incluir essa acusação seria ir além do que foi pedido na inicial, o que configuraria julgamento extra-petita.

“Além da inicial não imputar responsabilidade à ré por atos de improbidade de seus subordinados, é preciso que se ressalte que Flávio Vaz Netto nem figura nesta ação como réu, de forma que não há imputação de atos de improbidade contra ele pelos quais a agravante Yeda Crusius pudesse ao final ser responsabilizada, por culpa in eligendo ou in vigilando”, concluiu o desembargador.

A ex-governadora será julgada na esfera cível pelas condutas de agir para manter em funcionamento o esquema fraudulento em seu governo e beneficiar-se deste. O processo corre em segredo de Justiça…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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