FLASH. Liminar suspende Congresso da UAC, que havia sido convocado para este sábado, na Câmara
Uma preliminar e sem entrar no mérito: levanta a mão quem sabia da realização do Congresso Municipal, a maior instância deliberatia da União da Associações Comunitárias de Santa Maria? O editor reconhece: ele não. Até procurou nas páginas da UAC no Feicebuqui (existe uma comunidade sem postagens) e até no Twitter (o último texto é de 2011). Não viu (pode ser cego, claro) nos jornais, nem em qualquer outro lugar.
Dito isto, estava marcado um Congresso e se supõe que as entidades que compõem a UAC estivessem sabendo, convocadas de alguma maneira. Aliás, é exatamente essa “maneira” que foi contestada na Justiça e que, por uma liminar concedida agora há pouco, determinou a suspensão do evento que aconteceria no plenário da Câmara de Vereadores a partir das 8 da manhã deste sábado.
A ação ordinária com pedido de liminar, que teve como advogado Ricardo Blattes, é patrocinada pela oposição, através da Associação de Moradores Ferroviários da Vila Belga, à atual gestão da União das Associações Comunitárias (UAC). A justificativa é “a identificação de irregularidades no processo”. Entre elas, está a ausência da realização de reunião prévia do conselho de líderes, necessária para definição de delegados, e a não especificação da pauta do congresso.
“Defendemos um congresso justo, legal e participativo, e não uma iniciativa irregular como a proposta. Também defendemos uma série de mudanças no estatuto, como a proibição de cargos de confiança do município na diretoria da UAC, a permissão para que todo cidadão que comprove residência nas comunidades filiadas a UAC possa votar nas eleições e para que os membros de todas chapas concorrentes no pleito tenham assento na comissão eleitoral, bem como membros do Ministério Público e da OAB”, afirma o presidente da Associação de Moradores da Vila Madre Paulina, Rogério Rosado.
EM TEMPO: um oficial de Justiça deverá citar a coordenação da UAC ainda hoje ou, na pior das hipóteses, amanhã de manhã, antes do início do Congresso agora suspenso.
PARA ENTENDER MELHOR, confira a íntegra do despacho do juiz Carlos Alberto Ely Fontela, que concedeu a liminar (AQUI)
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