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PRECONCEITO. Emissoras de TVs são condenadas por ofender as religiões afro. Saiba qual será a pena!

Justiça Federal freia abusos da mídia, que, sob a tutela do que chama de “liberdade de imprensa”, ofendeu adeptos de religiões de origem afro. Nesse caso, haverá punição
Justiça Federal freia abusos da mídia, que, sob a tutela do que chama de “liberdade de imprensa”, ofendeu adeptos de religiões de origem afro. Nesse caso, haverá punição

É uma decisão inédita. E que, pelo menos nesse exemplo, mostra que alguém está tentando colocar um freio nos ataques preconceituosos vistos (e ouvidos) diariamente nos veículos de comunicação. Aqui, o Judiciário foi chamado a agir. E agiu.

O alvo das emissoras (no caso, TV Record e Rede Mulher) foram as religiões de viés africano. Mas a punição, que é também uma reafirmação do Estado laico, é exemplar e foi imputada pela Justiça Federal em São Paulo. Os detalhes chegam através do jornal eletrônico (sim, você não lerá essa notícia na mídia tradicional) GGN, em reportagem de Patricia Faermann. A seguir:

Em decisão inédita, Justiça condena emissoras por ofender religiões afro

religiões afro decisão judicial Este é um divisor na história de abusos da mídia, as emissoras de TV Record e Rede Mulher foram condenadas pelas ofensas às religiões de origem africana em suas programações. A pena é a produção de quatro programas de televisão, cada uma, em direito de resposta. Cada programa deverá ter a duração mínima de 1 hora e as emissoras deverão disponibilizar seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico. A decisão é um marco na luta do respeito às culturas afro-brasileiras e do Estado Laico.

O direito de resposta foi concedido pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, em ação do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT), que alegava que as citadas religiões vêm sofrendo constantes agressões em programas das emissoras, o que é vedado pela Constituição.  No MPF, a procuradora da República Eugênia Gonzaga foi quem encabeçou a denúncia, continuada pelo procurador Sergio Suyama.

O juiz proferiu que as empresas de radiodifusão são nada menos que um “longa manus (executor de ordens) do Estado” e, como o próprio Estado, “deve se comportar no cumprimento das regras e princípios constitucionais legais”. Entre as obrigatoriedades da nossa Constituição, Djalma Gomes lembrou “a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, além do “pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras”. Também previsto na Carta Magna, “em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo”.

Em programas mencionados na ação do Ministério Público Federal, pessoas que se converteram à Igreja Universal, mas que antes eram adeptas às religiões afro, foram tratadas como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas de terem servido aos “espíritos…”

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