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IMPOSTO ÚNICO? Receita Federal articula o fim de contribuições diversas. E até do IR da pessoa jurídica

Receita quer que mudanças passem a valer em 2016. Para isso, precisam ser aprovadas este ano
Receita quer que mudanças passem a valer em 2016. Para isso, precisam ser aprovadas este ano

Há o tal princípio da anualidade. Isto é, para cobrar tributos eles têm que ser aprovados no ano anterior ao da vigência. Vai daí que, para que a ideia da Receita Federal prospere, e seja cobrada em 2016, precisa ser aprovada neste ano. Mas, do que se trata?

Segundo material exclusivo publicado pelo portal Congresso em Foco, a Receita pensa acabar com um conjunto de contribuições hoje pagas pelas empresas, como o Cofins e e o PIS (que seriam substituídas por uma alíquota única), além de imaginar a possibilidade de terminar com a declaração de Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Até mesmo a Relação Anual de Informações Sociais não precisariam mais ser entregues, como é obrigatório hoje.

Mas, e como seria? E a quantas andam os estudos? Vale conferir a reportagem assinada por Sylvio Costa, com foto da Agência Brasil. A seguir:

Receita quer substituir PIS/Cofins por novo tributo

A Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$ 86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é substitui-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início de 2016.

O impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro, acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a Secretaria da Receita Federal.

Essa barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%.

Um dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito. A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a efetiva compensação de todos os custos incorridos…

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

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