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CONSUMIDOR. A questão do superendividamento e mudanças no Código que chega a um quarto de século

“…O superendividamento é um fenômeno que assola todas as camadas sociais, um problema que atinge a esfera financeira, psicológica e familiar do consumidor. Surge ao Estado-juiz, Estado-executivo, e Estado-legislativo, o dever de positivar a tutela dos interesses dos consumidores-devedores, em especial, quando se trata de um consumidor idoso superendividado, hipervulnerável perante o desequilíbrio negocial nas relações privadas.

Ora, no ano em o Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos, ainda que atual e efetivo, há a premência de modificação e atualização de seus artigos, a fim de que se adapte à atual realidade de mercado e cultura consumista…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “O status de superendividamento dos consumidores”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio, e Bruna Giacomini Lima. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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Um Comentário

  1. De fato, os idosos são muito perseguidos hoje em dia. Vide Paulo Maluf, Marin e outros. O super-herói Estado tem que agir para protegê-los.
    Não raro por aí são idosos tão inocentes que comprometem uma boa parte de renda com empréstimos consignados, suspendem o pagamento por via judicial e, enquanto o processo corre, pegam outro empréstimo consignado. Perdem a ação e, maravilha, têm dois empréstimos para pagar, viraram superendividados!

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