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IMPROBIDADE. Ex-prefeito gabrielense e diretor do Detran condenado pela Justiça Federal. Saiba por quê

Rossano Gonçalves: suspensão de direitos políticos e multa, entre outras sanções legais
Rossano Gonçalves: suspensão de direitos políticos e multa, entre outras sanções legais

A informação foi tornada pública apenas ontem, embora a sentença seja da última quinta-feira. Não é claro, mas aparentemente ainda cabe recurso, pois se trata da primeira instância da Justiça Federal. O fato, porém, é que o ex-deputado estadual e ex-prefeito de São Gabriel, Rossano Gonçalves, nomeado diretor institucional do Detran há dois meses, pelo governador José Ivo Sartori, foi condenado a pagar multa, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e ainda teve os direitos políticos suspensos por três anos.

Afinal, o que motivou tudo isso? Vale conferir, a propósito, o material originalmente publicado no jornal eletrônico Sul21, com informações da Justiça Federal. A foto é de Divulgação. Acompanhe:

Justiça condena ex-prefeito de São Gabriel por improbidade administrativa

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou na última quinta-feira(9) o ex-prefeito do município de São Gabriel, Rossano Gonçalves (PDT), por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal ajuizou ação contra o ex-prefeito, alegando que ele teria utilizado verbas federais vinculadas à saúde e à educação para pagamento da folha de pessoal da Prefeitura. Em outra ocasião, também teria autorizado outras retiradas com a finalidade de pagar precatórios.

O réu contestou afirmando que os valores teriam sido usados em benefício da Administração Pública, com o intuito de evitar a paralisação das atividades exercidas pelos servidores. Defendeu que, para que se caracterize ato de improbidade administrativa, é necessária a presença de dolo ou má-fé, o que não teria ocorrido. Argumentou, ainda, que os fatos narrados se constituiriam em mera irregularidade administrativa.

Para o juiz federal Lademiro Dors Filho, entretanto, as ocorrências relatadas estariam comprovadas nos autos. Ele pontuou, ainda, que o ex-gestor teria admitido a aplicação, em desrespeito a sua finalidade, dos recursos federais destinados aos programas Assistência Farmacêutica Básica, Salário Educação e Caminho da Escola. O magistrado destacou que não teria havido situação de exceção capaz de justificar a irregular destinação dos valores. Entretanto, o juiz entendeu que as ações adotadas pelo Município não teriam resultado em prejuízo ao erário…”

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2 Comentários

  1. Bingo! O Brando foi na veia. Mas estranho não ter saído nenhuma notícia nem aqui nem no sites da imprensa santamariense, à exceção do operoso Diário, da condenação de um importante nome da sociedade empreendedora de Santa Maria por envolvimento na fraude do DETRAN, vulga operação Rodin. Por que será? É protegido do empresário aquele, que não conhece crise? Ou do outro, quebradinho, quebradinho, mas que não sai de perto do governo, seja ele de esquerda ou de direita? Que nos diz, Claudemir. A notícia é quente. E o carinha ainda vende serviços dele próprio por meio da agência que lhe paga um vetusto salário. Bancado, claro, com os recursos dos empresários.

  2. É um problema. Se o governo federal manda um milhão como verba carimbada para panfletos de prevenção a aids e distribuição de camisinhas, prefeitos têm que usar nesta destinação. Se faltar dinheiro num posto de saúde e a grana for "desviada", alcaide leva uma improbidade no lombo.
    Caso os recursos não sejam usados, pior. Voltam para Brasília. E a chinelagem que faz o diabo numa eleição propagandeia que o numerário faltante no posto voltou à origem por omissão.
    Por conta de evitar os "desvios" menos nobres, a "solução" dos problemas municipais fica na mão de um burocrata de BSB. Funcionou na União Soviética, por que não funcionaria no Brasil?

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