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ESTADO. Vitória do governo na redução das RPVs vai ter novo ‘round’. Agora, no Supremo Tribunal Federal

Na sexta tentativa em mês e meio, Palácio Piratini conseguiu aprovar sua proposta. Mas por um voto apenas, dado pelo presidente da Assembleia, para desempatar o escore de 24 a 24
Na sexta tentativa em mês e meio, Palácio Piratini conseguiu aprovar sua proposta. Mas por um voto apenas, dado pelo presidente da Assembleia, para desempatar o escore de 24 a 24

Como você leu no final da tarde, em nota PUBLICADA pelo sítio, o voto “de Minerva” (de desempate) do presidente da Assembleia, Edsom Brum, do PMDB, garantiu a vitória do Governo do Estado na apreciação do projeto que reduz o teto para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Também leu acerca da posição dos dois deputados de Santa Maria, Valdeci Oliveira (AQUI) e Jorge Pozzobom (AQUI).

Entre as decorrências da aprovação, a ser sancionada rapidamente pelo governador José Ivo Sartori, está a ampliação de disponibilidade de caixa do Governo e o agigantamento da fila dos precatórios a ser pagos por quem venceu ações contra o Estado.

Mas a Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção gaúcha, não desistiu de tentar uma reversão. Há convicção, entre os líderes dos advogados (e também de servidores estaduais e suas lideranças), de que a lei aprovada é inconstitucional. E vão questioná-la no Supremo Tribunal Federal.

Sobre tudo isso, e ainda a relação dos deputados e de quem votou a favor ou contra, vale conferir o material publicado originalmente pelo jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Jaqueline Silveira, com foto de Mariana Carlesso, da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa.

Após cinco tentativas fracassadas, governo aprova projeto das RPVS por um voto de diferença

Depois de cinco tentativas fracassadas, o governo José Ivo Sartori (PMDB) conseguiu aprovar, na sessão de terça-feira (10), pela diferença de um voto, o projeto que reduz o teto do pagamento das Requisições de Pequeno Valor de 40 (R$ 31.520) para 10 (R$ 7.880) salários mínimos. O placar foi 24 a 24 e coube ao presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum (PMDB), o voto de minerva. Integrante da base aliada, o chefe do Legislativo decidiu a favor do Piratini. Antes de votar, ele acenou para o líder do governo, Alexandre Postal (PMDB), confirmando a vitória da gestão Sartori.

Em menos de 30 minutos, a proposta foi votada, o governo não foi à tribuna defender o projeto e a oposição já tinha discutido o projeto em sessões anteriores. Assim que foi confirmada a aprovação, categorias de servidores públicos e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contrários à redução do teto das RPVs, protestaram. “Caloteiro, caloteiro”, gritavam os servidores, nas galerias. A OAB, inclusive, adiantou que irá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação. Sartori tem 15 dias para transformar o projeto em lei, a partir do envio ao Piratini pela Assembleia Legislativa.

Demora para receber as dívidas do Estado

Com a nova legislação, aumentará a fila dos precatórios e, como consequência, os credores poderão levar anos para receberem suas dívidas. Uma emenda apresentada pela base aliada e aprovada nesta terça-feira assegura que as decisões transitadas em julgado (não mais sujeitas a recursos) anterior à nova legislação não serão atingidas com a medida. Ou seja, vale o teto de 40 salários mínimos. Atualmente, os credores abrem mão do valor que excede esse número para receberem mais rápido, evitando o pagamento por precatórios.

Pelo projeto do Executivo aprovado nesta terça, eles também renunciam ao débito excedente, porém com um teto bem mais baixo, no caso R$ 7.780. O pagamento das RPVs será feito em de 60 dias pelo Estado. Antes, o prazo era de 180 dias. Com a nova lei, idosos acima de 60 anos e credores com doença grave ficarão prejudicados. Atualmente, esses grupos têm preferência na fila para receber o equivalente a três vezes o teto das RPVs, no caso 120 salários mínimos (R$ 94.560), mas pelo projeto aprovado, esse valor cairá para R$ 23,6 mil, o correspondente a 30 salários mínimos. Acima desse texto, os valores se transformarão em precatórios.

Argumento do Piratini

Em sua justificativa para reduzir consideravelmente o teto das RPVs, o governo alegou a crise financeira. “O Estado do Rio Grande do Sul passa por grave dificuldade financeira, não tendo sido poupados esforços para a remediação de tal situação”, dizia um trecho da justificativa.

O Executivo argumentou, ainda, que há uma elevação nos gastos com RPVs que em 2015 deverá alcançar cerca de R$ 900 milhões. O Piratini também justificou que os gastos com as requisições e precatórios atingiu um percentual de quase 4,5% da receita líquida de 2014. “Nesse sentido, o atual limite de 40 salários mínimos é desproporcionalmente alto, deixando o erário muito vulnerável a um eventual crescimento da demanda jurisdicional, que é imprevisível”, pontuou outro trecho da justificativa enviada à Assembleia.

Placar apertado e base dividida

O placar da votação foi apertado porque dentro da própria base do governo Sartori não havia consenso e alguns dos parlamentares se somaram ao bloco de oposição (confira abaixo o placar da votação). No PDT, por exemplo, Enio Bacci e Regina Becker Fortunati votaram contra, bem como Frederico Antunes, do PP, e Liziane Bayer, do PSB. Entre os tucanos, também ocorreram divergências. Adilson Troca votou contra e Jorge Pozzobom se absteve…

Como votaram os deputados 

Votaram SIM

PMDB

Alexandre Postal

Álvaro Boessio

Edson Brum

Gabriel Souza

Gilberto Capoani

Ibsen Pinheiro

Tiago Simon

Vilmar Zanchin

PP

Gerson Borba

João Fischer

Marcel Van Hattem

Sérgio Turra

Silvana Covatti

PDT

Ciro Simoni

Eduardo Loureiro

Gilmar Sossella

Juliana Brizola

Marlon Santos

PSDB

Pedro Pereira

Zilá Breitenbach

PSB   

Catarina Paladini

PPS    

Any Ortiz

PRB

Sérgio Peres

PV     

João Reinelli

PSD   

Mário Jardel

Votaram NÃO

PT

Adão Villaverde

Altemir Tortelli

Edegar Pretto

Jeferson Fernandes

Luiz Fernando Mainardi

Miriam Marroni

Nelsinho Metalúrgico

Stela Farias

Tarcisio Zimmerman

Valdeci Oliveira

Zé Nunes

PTB

Aloísio Classmann

Luís Augusto Lara

Marcelo Moraes

Maurício Dziedricki

PDT

Enio Bacci

Regina Becker Fortunati

PCdoB

Juliano Roso

Junior Piaia

PP

Frederico Antunes

PSDB

Adilson Troca

PSB

Liziane Bayer

PSOL

Pedro Ruas

PPL   

Bombeiro Bianchini”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. O Mais interessante é que há menos de dois anos atrás, o Deputado Jorge Pozzobom, era contrário a esse projeto, como mostra entrevista abaixo. Agora o Deputado Pozzobom, apequena-se e abstem-se de votar. Oscilação de Opinião e ideologia não pega bem para um Deputado que à princípio coloca seu nome à uma disputa do Executivo de Santa Maria.

    O projeto Calotarso e as RPVs
    Jorge Pozzobom (PSDB)* | PSDB – 17:22-16/12/2013

    O Projeto de Lei nº 365 /2013, de autoria do Governo do Estado, foi retirado na terça-feira da pauta de votação do plenário por iniciativa do autor. Mas na verdade não foi bem assim. É preciso esclarecer, e como parlamentar tenho esta obrigação com os gaúchos, que o projeto apenas foi retirado por pressão de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e porque o governo não tinha os votos suficientes para aprovar o projeto, já que a base aliada ao Governo que não teria como explicar aos seus eleitores e, logicamente, pela grande articulação dos servidores públicos e da sociedade em geral, que repudiou veementemente este descabido projeto, que mais uma vez penaliza o servidor e o contribuinte nos seus direitos. O Projeto de lei que buscava alterar o procedimento para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações, modificando e reduzindo o máximo do valor a ser pago.

    Desde o primeiro momento, por coerência, manifestei minha contrariedade a este projeto, que era manifestamente inconstitucional, na sua redação proposta, suprimia importante artigo da lei que trata da atualização dos valores do precatório, nos termos da Constituição Federal, não apresentando nenhuma alternativa, apenas revogando-o. Desta forma, retirava-se a baliza constitucional que garantia, pelo menos, a atualização do valor até o efetivo pagamento. Pode-se questionar a falta de correção monetária, no momento do pagamento, pois há determinação constitucional de correção monetária.

    Outro absurdo jurídico e administrativo estava no art. 3º, o qual faço questão de reproduzi-lo, neste espaço: “As requisições de pequeno valor cuja ordem judicial de expedição tenha sido proferida antes da entrada em vigor desta Lei observarão o limite anterior de quarenta salários mínimos. § 1º A parte exequente que houver postulado a renúncia ao crédito excedente de que trata o art. 4º da Lei n.º 13.756, de 15 de julho de 2011, quando a ordem judicial de expedição da requisição de pequeno valor não tenha sido proferida antes da entrada em vigor desta Lei, será intimada para se retratar, caso em que o seu crédito original será pago por meio de precatório, ou renunciar ao crédito excedente a dez salários mínimos, caso em que o seu crédito, observado este limite, será pago por meio de requisição de pequeno valor. § 2º Se a parte exequente permanecer silente após devidamente intimada para os fins do disposto no § 1º deste artigo, o seu crédito será pago por meio de precatório em valor correspondente ao último cálculo homologado antes da renúncia. É importante destacar que ordem de expedição é um dos últimos andamentos do processo, ou seja, aquelas ações que ainda estão tramitando e nas quais não ocorreu a referida ordem, os autores serão muito prejudicados, pois terão que retornar ao precatório, caso não desejem receber apenas dez salários mínimos; verdadeiro absurdo.

    Antes de me eleger Deputado compareci, pessoalmente, na sede da OAB-RS e assumi o compromisso com o então Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia de que, uma vez eleito, como advogado, queria ser um representante da nossa classe no Parlamento gaúcho. Esta pequena justificativa tem por finalidade demonstrar que além do discurso, também na prática honrei meu compromisso. Antes mesmo de ser retirado pelo Governo, como referi antes, manifestei minha opinião em plenário afirmando que o PL 365/2013 é manifestamente inconstitucional e, por este motivo, receberia meu voto com dois “cs”; de coerente e contrário.

    Atualmente, nosso Estado é uma indústria de precatórios e RPVs. Grande parte deste passivo (direito de receber indenização do Estado) está em mãos de pessoas idosas, oriundo de ações de pensionistas e previdenciários, que na falta de esperança de receber em vida seus direitos acabam vendendo por até 10% do valor de face seus direitos. Tenho a obrigação moral de registrar que em 2008, além de pagar os fornecedores em dia, começar a pagar os aumentos salariais concedidos aos servidores por leis desde 1995, pagar o 13º salário no início de dezembro com recursos próprios, o governo do PSDB criou a condição fiscal e legal de retomar o pagamento dos precatórios e RPVs. Assim, o volume de RPVs veio crescendo, especialmente a partir de 2008. Somente nos últimos quatro anos do Governo do PSDB, entre 2007 e 2010, quando ocorreu a retomada dos pagamentos de precatórios e RPVs, foram disponibilizados pelo Tesouro estadual mais de R$ 1,165 bilhão, ou cerca de 94% de todos os pagamentos feitos entre 1999 e 2010. A prova do que estou falando está na frase constante na justificativa do PL 356/2013, que diz “Contudo, o volume de RPV’s vem crescendo, especialmente a partir de 2008”.

    Portanto a retirada do projeto por parte do governo Tarso Genro, que foi que o propôs, para mim não é sensibilidade. É sim a escolha de não passar por uma derrota em plenário em mais uma tentativa da atual gestão de dar um calote: mais um Calotarso.

    (artigo publicado no jornal A Razão de 12 de dezembro de 2013)

    *Deputado Estadual

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