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POLÍTICA. Justiça bloqueia bens de ex-governador e ex e atual secretários de Transportes. Veja o outro lado

Tarso: não há culpa do seu governo, nem do atual, de Sartori e do secretário Westphalen
Tarso: não há culpa do seu governo, nem do atual, de Sartori e do secretário Westphalen

Foi de surpresa. Na noite de ontem e sem grande (para não dizer nenhuma) REPERCUSSÃO  midiática. Atinge o atual governo, através de Pedro Westphalen, e o anterior, via Tarso Genro e João Victor Domingos. Os três, mais dois servidores do Daer, tiveram os bens bloqueados por ordem judicial – em caráter liminar, após solicitação do Ministério Público.
Mas, afinal, do que se trata? Confira no material produzido pelo jornal eletrônico Sul21, que conta a história e traz também o outro lado. No caso, o do ex-governador, que isenta também o atual, como você confere na reportagem assinada por Marco Weissiheimer. A foto é de Arquivo. A seguir:

Tarso: “Representante do MP queria que se fizesse 1.800 licitações em três meses”

A 3ª Vara da Fazenda Pública, de Porto Alegre, bloqueou os bens do ex-governador Tarso Genro, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística João Victor Domingues, do atual titular da pasta de Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen, e de dois dirigentes do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). O caso tem origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual em 2002, exigindo do governo estadual a realização de licitação para 1,8 mil linhas de transporte intermunicipal, reguladas pelo Daer.  Na ação, o MP pede a aplicação de multa de mais de R$ 1 bilhão aos responsáveis.

Em entrevista ao Sul21, o ex-governador manifesta estranheza com a ação do MP e com a decretação de indisponibilidade dos seus bens e dos demais citados. “O representante do MP queria que se fizesse 1.800 licitações — uma por linha — em três meses, daí a sua inconformidade e o ajuizamento da multa. Só que isso seria impossível! Todos os  governos, no Estado, contando todos os seus órgãos, não fazem mais de 1750 licitações em quatro anos!”, diz Tarso Genro.

Sul21: Em que consiste essa ação que deu origem a essa decisão de bloqueio de bens?

Tarso Genro: É preciso esclarecer que este é um processo que vem de 2002, atravessando sucessivos governos e que não diz respeito a qualquer irregularidade cometida, tanto pelo nosso Governo, como pelo Governo atual. O nosso Governo, atento às preocupações do MP que já ajuizara uma ação pleiteando a realização de uma licitação para as linhas intermunicipais naquela data, contratou uma consultoria para estudar a modelagem e, a partir dela, elaboramos Projeto de Lei para moldar o novo Marco Regulatório. A partir deste, foi estruturado, ainda por nós, o novo Plano Diretor.

Entreguei, pessoalmente, todo este material a Governador Sartori que, depois de examiná-lo, fez algumas  modificações e mandou o projeto à Assembleia Legislativa, em regime de urgência. O representante do MP — estou sabendo agora — queria que se fizesse 1.800 licitações — uma por linha — em três meses, daí a sua inconformidade e o ajuizamento da multa. Só que isso seria impossível! Todos os  governos, no Estado, contando todos os seus órgãos, não fazem mais de 1750 licitações em quatro anos! E mais: a licitação “linha por linha”, certamente iria se desdobrar por mais dois governos, já que teríamos centenas de licitações desertas, porque grande parte destas linhas, isoladamente, são deficitárias. Sairíamos de uma situação de “precariedade”, nas concessões -que funcionam desde 2002- para uma situação de caos total no sistema. Daí sim, com sérios prejuízos à sociedade.

Durante o nosso Governo é impossível apontar qualquer improbidade sobre o assunto. Durante o Governo atual, também, pois ele se apropriou, corretamente, de tudo que já fora produzido e enviou, como era o seu dever, pelo princípio da continuidade que preserva o interesse público,  à Assembleia Legislativa,  a proposta do novo Marco Regulatório.

Sul21: Como recebeu a notícia do pedido do Ministério Público?

Tarso Genro: Recebemos com profunda estranheza esta ação do MP e, mais ainda, a decretação da indisponibilidade dos nossos bens, o que nos causa um profundo constrangimento moral e graves dificuldades financeiras, para cumprir compromissos já assumidos. Aqueles para serem respondidos pela nossa poupança individual. A minha, por exemplo, toda ela declarada nos sucessivos Imposto de Renda, vem de herança paterna e materna e da venda, em 2000, das cotas do meu escritório de advocacia, no qual eu era cotista majoritário, com mais quatro colegas.  É doloroso e profundamente lamentável o que está acontecendo, aliás através de uma medida que o Juízo deferiu  sem nos ouvir e sem…”

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