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PRESOS. Supremo julga possibilidade de mudança para regime mais leve, se não houver vaga em cadeia

Prisões superlotadas poderão permitir a juizes tornarem mais leve o regime das penas
Prisões superlotadas poderão permitir a juizes tornarem mais leve o regime das penas

O caso, cujo julgamento pode ser estendido para todo o País, tem origem no Rio Grande do Sul. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal, de decisão do Tribunal de Justiça, que tornou domiciliar a pena de um condenado à prisão em regime semi-aberto, por não haver vaga em presidio.

O julgamento no STF foi paralisado por um pedido de vista, mas já há dois votos contra nenhum a favor da possibilidade de progressão de regime, no caso de inexistirem vagas para o cumprimento de pena privative de liberdade. Mais detalhes do caso e da possibilidade você tem no material originalmente publicado no portal especializado Consultor Jurídico. A reportagem é de Marcelo Galli, com foto de Reprodução. A seguir:

Ministros defendem cumprimento de pena em regime mais leve se não houver vagas

O julgamento no Supremo Tribunal Federal que decidirá se é possível ou não o cumprimento de pena em regime menos gravoso por causa da falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado foi interrompido nesta quinta-feira (3/12) com pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

O caso começou a ser julgado nesta quarta-feira (2/12). Para o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário com repercussão geral, a falta de vagas em presídios para cumprimento de pena no semiaberto não autoriza a inserção do preso no regime fechado. Ele votou pelo provimento parcial do recurso e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Conforme a tese sugerida pelo relator, havendo déficit de vagas, os juízes poderão determinar a progressão antecipada de regime e determinar o cumprimento de pena em liberdade, desde que o preso seja monitorado por meio de tornozeleiras eletrônicas. Até que o julgamento seja concluído, 498 casos estão sobrestados.

A tese do ministro apresenta como opções também a prisão domiciliar e medidas restritivas de direito. Com isso, o ministro diz que o STF poderá afastar “a possibilidade de excesso de execução” e impedir a violação ao direito à individualização da pena. Ele afirma que cabe ao Estado criar vagas para receber adequadamente os presos. “A condenação não tira a dignidade e direitos da pessoa. A Constituição fala em dignidade física e moral do preso…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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