Economia

ECONOMIA. Com vetos, Dilma sanciona Lei que permite repatriação de dinheiro mantido no exterior

POR MAIQUEL ROSAURO

Encher o cofre do governo. Este é o objetivo do projeto que visa a repatriação de dinheiro mantido no Exterior. Confira na matéria do G1:

Dilma sanciona projeto da repatriação de dinheiro mantido no exterior

A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite desta quarta-feira (13) a lei que prevê a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior e não declarado à Receita Federal. A proposta é uma das prioridades do Executivo para tentar equilibrar as finanças públicas. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (14).

A repatriação, que envolve o pagamento de imposto e multa para regularizar os recursos, é defendida pelo governo federal porque pode aumentar a arrecadação dos cofres públicos. O projeto foi enviado pelo Executivo no ano passado e é uma das medidas do ajuste fiscal do governo.

O texto foi sancionado com veto a 12 dispositivos. Um desses vetos exclui da lei o trecho que permitia o retorno ao Brasil de bens como joias e obras de arte. Outro veto elimina do texto o item que possibilitava o parcelamento do pagamento da multa. Também foi excluído o trecho que permitia o regresso ao Brasil de recursos no exterior que estão no nome de laranjas.

No relatório da proposta aprovada em setembro no Senado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apontou a estimativa de que os ativos no exterior não declarados de brasileiros poderiam chegar a US$ 400 bilhões.

Quem quiser regularizar o recurso não declarado no exterior, pagará 15% de imposto e 15% de multa, com base na cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014 (R$ 2,66). Nesta quinta, o dólar fechou cotado a R$ 3,99.

Na lei, há também o veto em que a presidente excluiu a hipótese de o dinheiro arrecadado com a multa decorrente da repatriação dos bens financiar o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios.

Na justificativa para o veto, Dilma escreveu que, em razão de características jurídicas da multa, a destinação do valor “não poderia ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do imposto de renda”.

CLIQUE AQUI para ler a matéria na íntegra.

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