JudiciárioMídia

MÍDIA. Zero Hora e colunista condenados a indenizar desembargador em R$ 294,3 mil. Ainda cabe recurso

espaço vitalDo ESPAÇO VITAL (portal gaúcho especializado em questões jurídicas), com arte de CAMILA ADAMOLI

A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou… sentença proferida na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre que condenou Zero Hora Editora Jornalística S.A. e a jornalista Rosane de Oliveira a pagarem, solidariamente, uma indenização de R$ 180 mil (valor nominal) ao desembargador Luis Felipe Silveira Difini, atual presidente do TJRS.

Pelos critérios da sentença – e computada a honorária sucumbencial (10%) – a condenação chega a R$ 294.349,00 – mais as custas processuais ; a correção monetária começará a ser contada a partir de março de 1015, mês da publicação do julgado monocrático.

O cálculo não é oficial. O acórdão ainda não foi publicado. Não há trânsito em julgado. Cabem recursos especial e extraordinário.

A petição inicial narra que, em 31 de janeiro de 2013, quatro dias após a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria, a jornalista Rosane publicou notícia, em sua coluna no jornal Zero Hora, “em momento de absoluta comoção da opinião pública”, insinuando uma anterior omissão do desembargador Difini, que teria ocorrido na abertura de uma outra boate, nove anos antes.

Em seguida, o jornal historiou que o desembargador recebeu, por distribuição, em 26.11.2003, um recurso de agravo de instrumento, interposto por V. & S. Bar Restaurante e Eventos Ltda. (“Boate Zap”), contra a decisão que indeferira a antecipação de tutela na ação nº 001/10503121863, proposta contra o Município de Porto Alegre.

Os proprietários da casa noturna Zap buscavam autorização para o funcionamento, sob a alegação de que o alvará necessário para funcionamento havia sido expedido, e posteriormente cassado às vésperas da inauguração, sem que lhes tivesse sido dada a oportunidade de defesa prévia.

Indeferida a antecipação de tutela em primeiro grau, foi interposto agravo de instrumento, sendo Difini sorteado como seu relator. Monocraticamente, ele proferiu decisão autorizando a abertura da “Boate Zap”. Semanas depois, a decisão foi confirmada por unanimidade em sede de agravo regimental, pela 1ª Câmara Cível do TJRS.

A publicação jornalística referiu que a decisão de Difini teria sido de “estímulo à omissão” de servidores públicos encarregados de fiscalizar casas noturnas semelhantes à boate santa-mariense onde ocorreu a tragédia.

Narra também a inicial da ação ajuizada pelo desembargador que, ainda no ano de 2003, em entrevista à Rádio Bandeirantes e ao jornal Zero Hora, o então secretário municipal da Indústria e Comércio, Adeli Sell, “prestou declarações ofensivas à honra pessoal e funcional do autor”. Por isto, Difini ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Município de Porto Alegre, porque as declarações haviam sido prestadas na condição de agente político do poder municipal.

Julgada procedente a ação do desembargador contra o ente municipal, a condenação transitou em julgado, sendo o Município de Porto Alegre obrigado ao pagamento de R$ 60.000 (valor nominal). Expedido o precatório, até a presente data não foi pago. Na sequência, o Município ajuizou ação de regresso contra o ex-secretário Adeli Sell, que se encontra em fase de instrução…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo