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NA JUSTIÇA. Grupo de advogados gaúchos acusa Moro de “prevaricação, abuso de poder” e bem mais

Notícia-crime acusa juiz Sério Moro de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e interceptação ilegal de comunicação telefônica (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Notícia-crime acusa Moro de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e interceptação ilegal de comunicação telefônica (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Por MARCO WEISSHEIMER, publicado no jornal eletrônico SUL21

Um grupo de advogados e advogadas do Rio Grande do Sul apresentou nesta quinta-feira (7), na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, notícia-crime contra o juiz Sérgio Moro “tendo em vista a ocorrência de fatos que constituem, em tese, crimes de ação pública”. Reconhecendo o mérito das revelações feitas durante algumas das investigações da força tarefa responsável pela Operação Lava Jato, os advogados criticam “o método condenável das ações desencadeadas pelo referido grupo de trabalho, a partir de buscas e apreensões e prisões espetaculosas, sistematicamente realizadas com o acompanhamento, muitas vezes simultâneo, dos grandes meios de comunicação”. E apontam quatro crimes que teriam sido cometidos pelo magistrado no episódio das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Capitaneada pelos advogados Carlos Frederico Guazzelli e Jorge Garcia, a notícia crime é assinada também por Gumercindo Coutinho, Mário Madureira, Glênio Ferreira, Jorge Buchabqui, Valmir Batista (ex-presidente da OAB-RS), Silvia Burmeister (Presidente da Associação Nacional de Advogados Trabalhistas) e Maria Cristina Carrion (Secretária Adjunta da OAB-RS), entre outros nomes.

A metodologia empregada durante as investigações da Lava Jato, sob supervisão e comando direto de Sérgio Moro, consiste, basicamente, argumentam os advogados, “na conjugação do uso intensivo de prisões preventivas, como instrumento para a obtenção de confissões dos indiciados (as denominadas “delações premiadas”); e sua permanente “publicização”, por meio dos vazamentos seletivos praticados por seus responsáveis, e dirigidos aos órgãos dos principais grupos de informação do país – empenhados abertamente em usá-las em sua campanha descarada para derrubar o atual governo federal, e inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018”.

É tão grande a associação da força tarefa da Lava Jato e a mídia, dizem ainda os autores da notícia-crime, que dezenas de jornalistas “sediados permanentemente no circo midiático montado junto ao foro federal de Curitiba, se encarregam a todo tempo de difundir, com antecipação, quais serão os alvos das prisões e buscas e apreensões nas suas fases vindouras, sempre batizadas com nomes sonoros”. Este modus operandi, assinalam os advogados, foi antecipado pelo próprio Moro em um artigo intitulado “Considerações sobre a Manu Polite”, de 2004, que trata do trabalho da Operação Mãos Limpas, na Itália. Neste artigo, Moro defende o uso intensivo de prisões, confissões e publicidade como instrumentos para obter êxito em operações deste tipo. Para o magistrado, o largo uso da imprensa feita pelos seus operadores teria contribuído para a deslegitimação do sistema político e para a formação da imagem positiva dos juízes na Itália.

A notícia crime entregue à Procuradoria Regional da República aponta quatro crimes que teriam sido cometidos pelo juiz Sérgio Moro: determinação ilegal de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, interceptação ilegal de comunicação telefônica, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os autores, a ilegalidade da detenção e da condução coercitiva de Lula, que nem mesmo era (nem é ainda) indiciado em procedimento policial devidamente instaurado, e que também não fora antes regularmente intimado para comparecer a algum ato, é “manifesta e aberrante”. A conduta de Moro neste episódio, sustentam ainda, configura crimes de prevaricação (conforme estabelece o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal…”)  e de abuso de poder…”

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Um Comentário

  1. Até março deste ano, o índice de confirmação de decisões do Moro nos tribunais superiores era 96%. Sem entrar no mérito do SUL21 ser chapa branca ou não, jornalistas fazendo plantão na frente de fórum, polícia federal, casa do Lula, etc. é normal. Sentados na redação é que não vão conseguir notícias.
    Delação premiada é coisa recente, lei é de agosto de 2013.
    Prisões preventivas têm previsão legal, precisam ser justificadas. Assim, quando um empreiteiro escreve um bilhete dizendo “destrua tais e tais emails sobre a sonda tal”, parabéns! Ganhou uma estadia com tudo pago na PF. O mesmo acontece com um marketeiro que está no exterior e, sem saber que está sendo monitorado, quando tem sua prisão decretada, entra numa conta da internet e deleta todo o conteúdo. “Inteligentemente” ainda coloca as mãos para trás quando é preso, tenta simular o uso de algemas, posar de vítima.
    Tem o caso do telefone que mistriosamente “mudou de dono” para causar nulidades também.
    A campanha para desinformar a população e melar a Lava a Jato está grande.

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