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TRABALHO. Governo recorre ao STF, contra reajuste de servidores de outros poderes, inclusive o Judiciário

“Se não é possível dar aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para que ganha mais”, defendeu o governador
“Se não é possível dar aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para que ganha mais”, defendeu o governador

No jornal eletrônico SUL21, com informações do Palácio Piratini e foto de KARINE VIANA

O governador José Ivo Sartori (PMDB) ingressou, na quarta-feira (20), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de barrar o reajuste dos servidores do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa. A recomposição dos vencimentos em 8,13% foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti (PP), na última segunda-feira (18).

“Se não é possível dar aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para que ganha mais”, defendeu o governador nesta quinta-feira (21) durante evento no Palácio Piratini. O chefe do Executivo reafirmou que, apesar de legítima, a decisão de derrubada dos vetos foi inoportuna. “Fizemos a nossa parte, pedindo solidariedade a todos e alertando para a situação delicada das finanças estaduais e da economia nacional”, justificou.
Sartori garantiu que o governo do Estado seguirá firme no processo de ajuste das contas públicas, propondo medidas estruturais para reverter a crise de maneira solidária.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A PGE, ao exercer sua função institucional de patrocinar as ações de inconstitucionalidade propostas pelo governador do Estado, sustenta que as leis estaduais em questão violam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Conforme as justificativas enviadas ao Parlamento, as leis aprovadas visam à recomposição dos vencimentos e não a conceder aumento ou reajuste setorial. Tal recomposição corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador do Estado.

Na petição inicial da ADI, foi alegada também a violação do inciso XII do artigo 37 da CF, segundo o qual “os vencimentos dos cargos dos poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo”.

Segundo a ADI, “a implementação de tais recomposições de vencimentos agravaria ainda mais um quadro de extrema carência de recursos financeiros do Rio Grande do Sul, prejudicando o cumprimento das demais obrigações constitucionais destacadas ao Estado, considerando que o Tesouro Estadual é único”. Acrescenta ainda que “o Estado está diante de uma realidade de parcelamento de vencimentos dos servidores públicos do Executivo, insuficiência de repasse de verbas de saúde a municípios e hospitais, além de adoção de medidas de contingenciamento”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5562 será apreciada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em regime de plantão, devido ao recesso daquele Tribunal.

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