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TRABALHO. Maior empresa do Estado irá indenizar a família de empregado morto em forno incandescente

Do ESPAÇO VITAL, portal especializado em questões jurídicas

A Gerdau Aços Longos S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar os pais e os quatro irmãos de Ronaldo Gomes Branquinho, empregado que morreu em acidente em que foi lançado em forno incandescente com temperatura de 700°. A empresa tentou reverter a condenação alegando que a viúva e os filhos do trabalhador já foram indenizados em outra ação, mas a 6ª Turma do TST, ao julgar embargos declaratórios, manteve seu entendimento quanto ao cabimento da indenização, fixada em R$ 200 mil para os pais e R$ 25 mil para cada irmão.

A tragédia ocorreu em 22 de dezembro de 2011; o empregado tinha 46 anos quando o acidente aconteceu. Ele fazia manutenção num forno da aciaria (unidade onde o ferro-gusa é convertido em aço), na unidade da Gerdau em Divinópolis (MG). Em decorrência de um grande deslocamento de ar quente, ele se desequilibrou da plataforma e caiu. Ele morreu carbonizado, “não restando quase nada do corpo para sepultamento” – segundo informa o saite oficial do TST.

Ao recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, a Gerdau alegou que, mantida a decisão do TRT da 3ª Região (MG), ela será obrigada a indenizar dez parentes da vítima, pois já foi condenada ao pagamento de R$ 600 mil na ação ajuizada pela viúva e pelas filhas. Para a empresa, o direito de viúva e filhas, à reparação por danos morais, excluiria a possibilidade de os demais parentes requererem, em outra ação, a mesma indenização, porque a vítima já havia constituído seu próprio núcleo familiar.

Ainda, segundo a Gerdau, os pais e irmãos não comprovaram a existência de convivência ou afeto em relação ao falecido.

A 6ª Turma do TST analisou o caso por duas vezes. Em 2014, o recurso de revista da empresa não foi conhecido, com o entendimento de que “o dano moral dispensa comprovação” e que, “de acordo com as informações contidas na decisão regional, havia estreita relação de afetividade entre o trabalhador, seus pais e irmãos”.

A empresa opôs embargos declaratórios, parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem modificar a decisão anterior. Ao analisá-los, o relator, ministro Augusto César de Carvalho, salientou que a finalidade desse recurso “não é apreciar alegações de inconformismo da parte, que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses”.

Mesmo assim, o relator considerou que os ED deveriam ser providos apenas para prestar esclarecimentos sobre aspectos em discussão, sem alteração do julgado.

Segundo o ministro Augusto César, a gravidade das circunstâncias da morte “e até mesmo as condições em que a família recebeu o corpo do ente querido são suficientes para excluir qualquer elucubração jurídica, com finalidade de afastar a indenização pelo dano moral também aos pais e irmãos“.

A Gerdau Aços Longos faz parte do Grupo Gerdau e é responsável pela produção de aço para construções. A Gerdau é uma das principais empresas do segmento de aços longos nas Américas e uma das maiores fornecedoras de aços longos especiais do mundo. A empresa começou a traçar sua rota de expansão há mais de um século e atualmente tem presença industrial em 14 países. (Proc. nº 482-19.2012.5.03.0098 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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