“…Esse ramo abarca inúmeros aspectos dos mais variados, formando uma cadeia muito complexa, seja com estilistas, modelos, fotógrafos, setor de criação, e-commerce, fabricação nas diversas facções (fábricas), blogs, marketing, etc. Isso tudo gera uma gama de relações contratuais, trabalhistas e de propriedade intelectual, sendo importante atentar para questões tributárias e aduaneiras.
O comércio online da moda já chegava, em 2015, a R$ 15 bilhões de negociações. Esses números colocam a categoria no topo das mais vendidas no e-commerce nacional e internacional. Não bastasse isso, os homens adentraram no negócio, seja como…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Mundo fashion nada supérfluo”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, Mestre em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!
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