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ESCOLAS OCUPADAS. Pimenta recorre ao Conselho Nacional de Justiça, ante decisão de magistrado do DF

São centenas de escolas ocupadas por estudantes em todo o País. Nalgumas, o conflito se instalou, com a repressão da segurança pública
São centenas de escolas ocupadas por estudantes em todo o País. Nalgumas, o conflito se instalou, com a repressão da segurança pública

Por JOSÉ MAURO BATISTA, com foto de Reprodução, no jornal A Razão (Online)

Deputados federais encaminharam representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo que o colegiado tome providências em relação à decisão de juiz do Distrito Federal relativa a desocupação de escola. O juiz autorizou a Polícia Militar do DF a não permitir o acesso de familiares dos estudantes no local, impedir a entrada de alimentos, suspender o fornecimento de água e energia e utilizar instrumentos sonoros para que os ocupantes não conseguissem dormir.

A representação foi assinada pelo deputado federal santa-mariense Paulo Pimenta (PT) e pela deputada Erika Kokay (PT-DF). “A decisão é tanto mais grave porque autoriza prática de tortura contra adolescentes, violando severamente o princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição”, argumentam os deputados.

De acordo com o documento, é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Os deputados acrescentam que o movimento de ocupação de estabelecimento de ensino tem caráter reivindicatório e é uma expressão da democracia e dos direitos humanos. Segundo a representação, os estudantes nas ocupações exercem seu direito de participação política, previsto na Constituição da República (art. 5º, incisos IV, XVI e XVII), na legislação internacional de direitos humanos (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, arts. 19, 21 e 22, Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13) e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 13 e art. 16, inciso VI). “Nesse sentido, o enquadramento da conduta dos estudantes como ato análogo ao esbulho é incabível”, afirmam…”

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3 Comentários

  1. Como esses baderneiros disfarçados de “estudantes” podem desrespeitar as leis, e ainda se acharem torturados?! O que dizer dos milhares de alunos que querem ser alguém na vida, e são impedidos por esses vandalos, que nada buscam….

  2. A solução é pimenta. Gás de pimenta. Para ajudar a defenestrar esses que não gostam realmente de estudar nem de livros, nossos políticos de amanhã.

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