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UFSM. Reitor assina nota contra a criminalização de alunos das ocupações e pela autonomia da instituição

Paulo Burmann recebeu sindicalistas e estudantes no saguão da reitoria da UFSM. Mais tarde, emitiu nota (foto Rafael Balbueno/Sedufsm)
Paulo Burmann recebeu sindicalistas e estudantes no saguão da reitoria da UFSM. Mais tarde, emitiu nota (foto Rafael Balbueno/Sedufsm)

Pelo menos três fatos importantes, e talvez históricos, ocorreram no interior da UFSM, nesta quinta-feira. O primeiro deles foi o repúdio manifestado em nota aprovada na assembleia geral dos docentes em greve , por conta da medida judicial tomada pela Advocacia Geral da União (formalmente, a Procuradora da Universidade), pela reintegração de posse dos prédios ocupados – aliás, um deles DESCOCUPADO  no mesmo dia.  Os professores se mostraram “surpresos” e “indignados” (confira mais, AQUI).

O segundo fato ocorreu mais tarde, com uma manifestação, no saguão do prédio da Reitoria, em que estudantes, técnicos-administrativos e docentes, cobraram do reitor Paulo Burmann uma posição contrária às desocupações. Uma, na tradução claudemiriana, espécie de desagravo. É o que queriam, como você leu AQUI mesmo.

E o terceiro? Este se deu já no início da noite desta quinta-feira. O reitor da UFSM assina nota fortemente contrária à tentativa de criminalizar estudantes e defendendo a autonomia da instituição. Como isso vai terminar? O editor não sabe. Enquanto isso, fiquemos com o documento assinado por Burmann. A seguir:

Universidade Federal de Santa Maria

Nota pública

Diante do cenário político-econômico atual e do movimento estudantil de ocupação de alguns de prédios da UFSM, iniciado no dia 08 de novembro e consolidado a partir da decisão da Assembleia Geral dos Estudantes (10/11), convocada pelo seu Diretório Central (DCE), a Reitoria assumiu a iniciativa de buscar a conciliação, o diálogo, o respeito e a tolerância, como estratégia de negociação.

Várias ações por longos 19 dias resultaram no ganho cívico do exercício da cidadania e da democracia, na tentativa persistente de construção de uma solução negociada. Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União – Procuradoria Geral Federal (AGU-PGF), a Reitoria, diretoras e diretores de unidade, docentes e técnico-administrativos em educação uniram-se neste esforço conjunto que foi à exaustão e culminou com duas manifestações definitivas para aquele período da negociação.

Em meio às negociações, porém, um docente e estudantes da UFSM ingressaram com uma ação popular na Justiça Federal, visando a reintegração de posse dos prédios ocupados, bem como a responsabilização criminal dos estudantes e da própria UFSM.

Diante desses impasses, em 30 do corrente mês, a AGU-PGF, usando da sua independência técnica na representação da UFSM, protocolou na Justiça Federal um pedido de reintegração de posse dos prédios ocupados. Ambas as demandas estão em análise na Justiça Federal.

Nestas circunstâncias e considerando a necessidade de restabelecer a continuidade das atividades acadêmicas num ambiente de segurança e de tolerância, os princípios da democracia e do respeito às diferenças, a Reitoria da UFSM reitera que:

  1. Permanece seu compromisso com a universidade pública, gratuita e de qualidade e sua resistência incessante aos efeitos de qualquer medida que ameace qualquer um destes princípios;
  2. Seja qual for o teor da decisão judicial, está tratando, como sempre o fez, de zelar pela segurança (“Manifesto contra violência, pela unidade”, 23/11/16) e pela não criminalização dos estudantes e dos protestos em curso na UFSM;
  3. Independentemente do teor da decisão judicial, continuará buscando soluções negociadas;
  4. Sempre estará a frente do processo negocial e pacífico, de modo a descartar o uso da força no seu cumprimento;
  5. Defende com veemência a autonomia da universidade, conforme a Constituição Federal e, assim, entende que impasses dessa natureza devem ser resolvidos no âmbito da Instituição.

Santa Maria, 01 de dezembro de 2016

Paulo Afonso Burmann, Reitor”

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3 Comentários

  1. Constituição? “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Basta não cometer um ato que a lei defina como crime para não ser “criminalizado”.
    Autonomia universitária. Casos relatados no STF por Joaquim Barbosa, Maurício Correa, Paulo Brossard, é possível empilhar: “Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo estas se submeter às leis e demais atos normativos.”
    Toda esta confusão vai dar em nada. O resto é politicagem de baixo nível.

  2. Aliás, que autonomia é essa que permitiria crimes de invasão e posse de patrimônio público, que não é dos invasores, nem da Vossa Magnificência, não é do Conselho nem do sindicato de professores? De onde saiu essa ideia esdrúxula que esse ato ilegal pode ser varrido para debaixo do tapete? O patrimônio público chamado UFSM é da sociedade brasileira, repito, é da sociedade brasileira que vive regida por uma carta de leis chamada de Constituição. E devem respeitá-la, todos.

    Se a Vossa Magnificência, os sindicatos metidos nessa história, e os marmanjos invasores que são maiores legais não sabem disso e defendem publicamente a não penalização prevista, mas a lei serve para todos, seria melhor entregarem seus cargos, fecharem seus sindicatos e os alunos envolvidos voltarem espontaneamente ao ensino fundamental, pois não tem cabimento tamanho desrespeito aos demais cidadãos, que não só pagam muito caro pela manutenção, salários dos funcionários e a operação da UFSM, como devem seguir as leis, que são para todos. E por isso não se admite blindagem da lei ou impunidade para alguns “eleitos”. É um desrespeito para a sociedade.

  3. A autonomia da universidade não está acima da lei e da Constituição.

    A UFSM não é uma ilha isolada do mundo, com leis autônomas e acima de quaisquer outras, muito menos é uma embaixada estrangeira fora dos domínios legais de um país chamado Brasil.

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