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Mina de ouro – nudes presidenciais – por Luciana Manica

A máxima “informação é poder” certamente é válida para diversos aspectos. Ela tem sido disputada acirradamente nas mais variadas áreas. No setor de tecnologia, destaca-se quem desenvolve uma patente (de invenção ou modelo utilidade), descobrindo uma substância milagrosa, simplificando um processo, gerando menor custo com alteração de matéria-prima, etc.

Mas também existem outros tipos de informações, como os bancos de dados. Nestes casos elas são cedidas facilmente pelos internautas, consumidores, sociedade em geral, sem se dar conta e a custo zero. E quem as detém vende por milhões!!! Explico, ao fazer seu perfil do Facebook, Instagram, ou o “carnê” nas Lojas Renner, Pompéia, Calvin Klein, Lojão Oba-Oba, não importa o nível. São conteúdos que acabam sendo comercializados por vários Temers, rsrsrs  (nova moeda nacional).

Outras informações não menos importantes são aquelas pesquisadas por jornalistas, querendo dar uma notícia de primeira mão, em busca do tão sonhado “furo de reportagem”. Há também casos em que configura crime o repasse e o uso de informação privilegiada, por se tratar de dado sigiloso. Isso costuma ocorrer no ramo da economia, dentro de empresas (violação de segredo de negócio), etc.

E aí chegamos no tal conteúdo trocado entre o hacker e a Primeira Dama Marcela Temer. Matéria altamente sigilosa, mas que tiveram provas extraídas do processo (supostamente para resguardá-la) segundo consta, conteúdo de “zero importância para a sociedade brasileira”. Vamos por partes. Primeiro, entendo ser conveniente qualificá-lo como processo sigiloso, de modo que as provas devem ficar nos autos, mas não serem suprimidas, como passou a ser noticiado.

Segundo, se se tratou de violação da Lei Carolina Dieckmann, resguardar a moral da Primeira Dama faz sentido, contudo parece se tratar mais de informações voltadas aos temas da Lava Jato a “nudes presidenciais”.

Aí vem o meu questionamento. Quando o STF assevera que a intimidade de pessoas famosas é relevante para a sociedade (a título de conteúdo informacional), fico totalmente perplexa com esse tipo de conduta que inclusive retirou a liberdade de expressão dos meios de comunicação que tentaram abordar o caso (Folha de São Paulo e O Globo).

Observe que o conteúdo das mensagens já constava no inquérito policial anexado à ação penal que condenava o hacker, que não está mais sob segredo de justiça. Desse modo, fico boquiaberta diante de condutas tão discrepantes, e como uma informação pode ser “relevante” para um seleto grupo a ponto de rasgarmos a Constituição. Imagine você quanto não valeria essa informação dos “nudes presidenciais”?!

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