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CIDADE. Controladoria Municipal investiga denúncias do TCE, envolvendo até atos da administração passada

Alexandre Lima, que integra o Gabinete de Governança, é o titular da Controladoria e Auditoria Geral do Município, a CAGEM

Por JOSÉ MAURO BATISTA (com foto de Reprodução/Feicebuqui), Especial para o Site

A atual administração está investigando denúncias e apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) envolvendo setores da administração passada. Responsável pelo órgão, Alexandre Lima, que integrou a comissão de transição do governo Pozzobom, não dá detalhes sobre o que está sendo investigado e garante que não haverá pré-julgamentos nem omissão.

“Vamos proteger os bons funcionários. A partir desses apontamentos e de denúncias que recebemos, vamos investigar. Isso não é perseguição. Se eu for isso, posso responder por improbidade”, diz Lima, que na sexta-feira concedeu reportagem ao site. A investigação de procedimentos internos é uma das atribuições da Controladoria e Auditoria Geral do Município (CAGEM), órgão vinculado à Casa Civil.

Com 14 servidores, a CAGEM tem outras atribuições especificadas por lei (veja mais abaixo).

Por determinação do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), o órgão passou a revisar todos os contratos e convênios assinados pelo Município. Também está realizando um levantamento do patrimônio público municipal (há cerca de 240 imóveis pertencentes ao Poder Público).

Lima explica que a atual gestão adotou um método de antecipação a eventuais problemas que surgem na administração pública. Desde o início do atual governo, a CAGEM revisa, por exemplo, os processos licitatórios. O objetivo é evitar problemas futuros. Para isso, há órgãos internos que têm, ao mesmo tempo, tarefas específicas e sobrepostas.  O objetivo principal de toda essa estrutura é evitar “fraudes, erros ou ineficiência”. “Estamos nos antecipando a eventuais problemas para proteger o prefeito e secretários. Chegou a vez do bom funcionário”, diz o titular da CAGEM, que integra o Gabinete de Governança, também composto por prefeito, vice, Casa Civil e Procuradoria Geral.

Ao Sistema de Controle Interno do Município cabe a fiscalização de atos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais. A Corregedoria Geral do Município tem como atribuição corrigir e punir eventuais atos de má-fé, desídia ou mesmo erros administrativos. É por meio da Corregedoria que são instauradas sindicâncias e processos administrativos. O Controle Interno, por sua vez, verifica atos administrativos.

O QUE É E COMO FUNCIONA A CAGEM

Controladoria e Auditoria Geral do Município

A CAGEM foi instituída por meio da Lei Municipal nº 5.848/2014, tendo por finalidade assistir o prefeito municipal quanto aos assuntos que no âmbito do Poder Executivo sejam relativos à defesa do patrimônio público, auditoria contábil, financeira, tributária e patrimonial do Município, controle dos processos de prestação de contas em geral, sindicâncias e processos administrativos disciplinares e ouvidoria geral.

COMPÕE A CAGEM

Controlador Geral – Controlador Geral Adjunto – Assessoria – Superintendência da Ouvidoria Geral – Superintendência da Unidade Central do Controle Interno – Corregedoria Geral – Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Especial – Coordenadoria do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Coordenadoria do Serviço de Transparência Pública.
O Sistema de Controle Interno do Município é regido sob a ótica da Lei Municipal nº 5.849/2014, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, e art. 120 da Lei Orgânica do Município,bem como pela Resolução nº 936/12 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Como órgão central, tem-se a Superintendência de Controle Interno, cujas competências são definidas no art. 8º do Decreto Executivo nº 035/2014.

Detém as funções de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no tocante aos princípios da Legalidade, Legimitidade,Economicidade, Eficiência e Moralidade na gestão dos recursos públicos.

A Corregedoria Geral do Município, regida pela Lei Municipal nº 5.848/20-14 e regulamentada pelo Decreto Executivo nº 035/2014, tem as prerrogativas de execução das atividades correcionais e disciplinares. Podendo, ainda, investigar os procedimentos neste sentido em relação aos processos da Corregedoria da Guarda Municipal, bem como dos Conselhos Tutelares.

Buscando atenuar cada vez mais a distância entre a sociedade e a Prefeitura Municipal, foi criada a Ouvidoria Geral do Município, pela Lei Municipal nº 5.769/2013 e regulamentada pelo Decreto Executivo nº 086/201, sendo o canal de comunicação direta aos cidadãos. Devendo acolher, processar, encaminhar e responder as reclamações e os pedidos de informação da população e de entidades, referente à prestação dos serviços públicos da administração municipal, direta e indireta.

O Serviço de Informação ao Cidadão está inserido nas atividades prestadas pela CAGEM, com fulcro na Lei Municipal nº 5.848/201, respeitando o que determina a Lei Federal nº 12.527/2011 (Acesso à Informação).

Oportunizando a prestação e orientação no que tange às informações acerca dos serviços, atos e bens públicos. De forma a atender e orientar os cidadãos sobre os pedidos de informação, esclarecendo a respeito da tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação, recebendo e registrando os pedidos de acesso, propiciando respostas aos solicitantes.

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