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KISS. Recursos dos réus contra a decisão que os leva ao Júri popular em votação hoje no Tribunal de Justiça

Pelo menos um ônibus com familiares de vítimas da tragédia da Kiss deixa a cidade daqui a pouco, às 7 da manhã. Eles, juntamente com outros, que irão de outras partes do Estado e até de fora, assistem na tarde desta quarta-feira, no Tribunal de Justiça do Estado, o julgamento dos recursos impetrados pelas defesas dos réus – inconformados com a decisão de 1ª instância, que determina a realização de júri popular. Com qualquer resultado nesta quarta, haverá recurso da parte perdedora. O que significa, obviamente, que a decisão de hoje tende a não ser a definitiva.

Para saber mais do julgamento, acompanhe, com a devida atualização cronológica, material PUBLICADO pelo site ainda na semana passada, com as informações sobre o julgamento. A reportagem é de Luiz Roese. A seguir:

“…Os recursos dos réus do caso da tragédia da Boate Kiss já têm data para entrarem na pauta da 1ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS): será nesta quarta-feira (22), às 14h. A definição saiu na última segunda-feira (13). Por sorteio, o relator do processo com os recursos dos quatro réus é o desembargador José Martinez Lucas.

Foi Lucas o relator do pedido de soltura que resultou na liberdade dos quatro réus, em maio de 2013. Naquela ocasião, o pedido de liberdade foi feito pelo advogado Omar Obregon, que defende Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) no processo, mas a decisão acabou estendida para todos os acusados.

O processo principal que apura a tragédia já foi instruído, com mais de 200 depoimentos. Determinado em julho do ano passado pelo juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, na sentença de pronúncia, o júri popular levaria a julgamento os quatro réus, os empresários Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o ajudante de palco Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes do grupo. Os quatro responderiam por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado) por crueldade e motivo torpe – a primeira qualificadora por conta da asfixia das vítimas e, a segunda, pela economia dos materiais causadores do incêndio (no caso, a espuma que revestia o interior da boate e os fogos de artifício usados pelas banda).

A defesa dos réus recorreu em primeira instância, alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão do juiz – que negou os pedidos em agosto do ano passado. Os réus recorreram, então, ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). Se o TJ/RS mantiver a decisão de Louzada, caberá ainda apelação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).”

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