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O ético, o justo e o aceitável – por Luciana Manica

Foi-me apresentada uma reportagem na qual a inventora de um brinquedo tentara explorar economicamente sua criação sem qualquer sucesso. Nenhum investidor apostou que o invento teria aceitação comercial e a titular não pôs a engenhoca no mercado. Passado o período de vigência da patente, a mesma caiu em domínio público e aí a exploração por terceiros bombou!

Para alguns, o fato dos concorrentes não aceitarem a proposta de licenciamento do produto ofertado pela titular, tendo esperado a patente vencer seu prazo de validade para que iniciassem a produção, sem violar direito alheio, pareceu ser antiética.

Sinceramente, se fosse nos moldes de antigamente, o valor ético das condutas poderia ser lido sob um pensamento pragmático segundo Maquiavel, utilitarista conforme Stuart Mill e Jeremy Benthan ou intencionalista de Kant e por aí vai. Mas, nos dias de hoje, já não se sabe o que é ético, justo ou aceitável, tampouco caixa dois e prova inconteste nos autos.

Sendo assim, cabe apenas uma análise legal, sendo o que nos resta, pois “de filósofo e louco todo mundo tem um pouco”. A malfadada invenção se trata de um brinquedo chamado atualmente de Fidget Snpinners: um artefato de forma circular, feito para ser segurado pelas pontas dos dedos deixando as bordas livres para girar. Resumo: inútil para muitos e “a salvação” para outros ou tantos outros, ao menos foi o que defenderam aqueles que sofrem de ansiedade, que o brinquedinho tinha a sua serventia.

Vale recordar que patente não analisa a “utilidade/aceitação” no mercado, e sim, se preenche os requisitos, quais sejam: atividade inventiva (ou ato inventivo), novidade absoluta (mundial) e aplicabilidade industrial (se pode ser produzido em série).

Referida patente teria sido depositada em 1995 nos EUA, possuindo 20 anos de vigência da data do depósito. Ocorre que a titular deixou de pagar a anuidade da patente em 2013, caindo a invenção em domínio público antes do prazo, em 2014. Portanto, a conduta das empresas que não apostaram na criação enquanto a titular possuía a patente, não têm qualquer condão antiético.

Diria mais, quem agiu de forma a cometer abuso de direito (sob o olhar da nossa legislação), foi a titular, que acabou por fazer uso do seu direito de exclusiva deixando de explorar a sua propriedade, o que seria caso de licenciamento compulsório, pois toda propriedade deve exercer uma função social. A titular deveria ter posto no comércio, licenciado ou fabricado a sua invenção. Por mais inútil que seja, ela tem um destinatário, a sociedade.

No nosso sistema, o titular que não possuir condições financeiras para pôr no mercado sua invenção, pode solicitar ao INPI que coloque a criação em oferta para fins de exploração, havendo redução de 50% das taxas de manutenção da patente. Portanto, não há desculpas para o titular não explorar comercialmente sua invenção.

O problema do inventor é ter ciência e respeitar até que ponto possui capacidade econômica, administrativa e técnica para pôr sozinho seu produto/processo no mercado. O dilema da ética e injustiça não fica no terceiro que espera a patente cair em domínio público, mas sim, quando o titular não quer dividir as fatias do bolo, acabando por morrer sozinho e engasgado.

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