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POLÍTICA. STF joga para mais longe possibilidade de impeachment de Dilma. Santa-mariense é protagonista

Pimenta, junto com Paulo Teixeira, impetrou uma das ações. Ministra Rosa Weber concedeu liminar
Pimenta, junto com Paulo Teixeira, impetrou uma das ações. Ministra Rosa Weber concedeu liminar

Três ações julgadas em caráter liminar pelos ministros Teori Zavascki (uma) e Rosa Weber (duas), do Supremo Tribunal Federal, tiveram o condão, nesta terça-feira, de jogar para bem mais longe a possibilidade de impeachment. Resumidamente, é possível afirmar que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, encalacrado até o pescoço depois que descobriram suas contas suíças, que pretendia atropelar a possibilidade de impeachment da presidente Dilma Rousseff, intentada pela oposição lidarada pelos tucanos, foi atado pelas decisões dos ministros.

Os autores das ações foram quatro deputados: o comunista do B, Rubens Pereira Júnior, e os petistas Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta. Os detalhes de tudo isso chegam justamente de um dos protagonistas, o petista santa-mariense. Vale conferir a reportagem, com foto da Agência Câmara de Notícias. A seguir:

STF defere liminar de deputados do PT contra processo de impeachment

O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de liminar, apresentado pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP), suspendendo a eficácia da decisão do Presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre o rito do processo de impeachment, articulado pela oposição. Essa é a terceira manifestação do STF nas últimas horas em direção contrária à tentativa de deflagração de um golpe no país. 

Em decisão publicada na tarde desta terça-feira (13), a ministra Rosa Weber acatou os argumentos dos parlamentares que apontam que o Presidente Eduardo Cunha praticou manobras regimentais. “Concedo a medida acauteladora para, nos moldes pretendidos, suspender os efeitos da decisão proferida pelo Presidente da Câmara dos Deputados em resposta à Questão de Ordem nº 105/2015, bem como os atos que lhe são decorrentes, até o julgamento final da reclamação, e para determinar à autoridade reclamada que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra Presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015”, diz a decisão.  

Na reclamação, os parlamentares contestam a decisão de Cunha sobre a Questão de Ordem nº 105/2015, apresentada pelos deputados da oposição. “O Presidente da Câmara dos Deputados ao decidir sobre os pontos suscitados editou verdadeiro Código Procedimental para Apuração de Crimes de Responsabilidade”, aponta trecho do recurso.

Os deputados questionam, por exemplo, a permissão de aditamentos ao pedido de impeachment. Na prática isso significa que o pedido de impeachment não poderia ser emendado, como desejava a oposição. Outra questão levantada é sobre a decisão do Presidente Eduardo Cunha para a composição de Comissão Especial a ser eventualmente constituída. Cunha defende que a Comissão seja composta em respeito aos blocos parlamentares da Câmara, em afronta ao que dispõe a Lei nº 1.079/1950 que define o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade.  Por essa lei, a composição da Comissão Especial deve ter a presença de todos os partidos representados na Câmara. 

Para o deputado Paulo Pimenta, a decisão do Supremo Tribunal Federal em acatar todos os pedidos de liminar protocolados contra as manobras do impeachment desmonta a tentativa da oposição de atropelar sistematicamente o ordenamento jurídico do país. De acordo com Pimenta, o entendimento da Suprema Corte representa uma vitória do Estado de Direito. “O STF já consolidou seu entendimento por meio da Súmula Vinculante nº 46 e não podemos admitir que uma autoridade pública escolha livremente as leis e decisões que quer seguir, definindo regras que são claramente ilegais”, explicou Pimenta.

Também nesta terça-feira pela manhã foram deferidos outros dois pedidos liminares em Mandados de Segurança apresentados na última sexta-feira (9). No Mandado de Segurança nº 33837 impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ), o Ministro Teori Zavascki suspendeu a decisão de Eduardo Cunha por ter se negado a receber o recurso apresentado pelo petista. Cunha desrespeitou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados quando classificou o recurso de Wadih Damous como uma nova questão de ordem. Já o Mandado de Segurança nº 33838, impetrado pelo deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA), também deferido pela Ministra Rosa Weber, trata da recusa do Presidente da Câmara em receber recurso que foi apresentado pelo parlamentar.”

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Um Comentário

  1. Mais blá blá blá. Lei que regula o procedimento de impeachment tem número 1.079/50. Pela questão de ordem foi alterado o procedimento, o que não poderia ser feito.
    Impeachment por enquanto acho difícil, mas a lei de responsabilidade fiscal foi violada, sem dúvida. As contas de 2014 podem ser aprovadas apesar disto, caracterizaria uma "anistia" dada pelo Congresso (que não vai sair de graça).
    O Mandado de Segurança do deputado e advogado Wadih Damous foi o primeiro a ser deferido pelo ministro Teori, o resto foi só para dificultar os recursos e "trancar a via".
    A foto do Pimenta "explicando professoralmente algo para a platéia" é o quê? Ressalta o "protagonismo"?

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