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ESTADO. Sartori quer acabar logo com Fundações. Para isso, espera uma nova decisão de Gilmar Mendes

Mendes reuniu-se com Sartori no dia 23 de outubro, em Porto Alegre. Mas há decisões do 4º TRF que restringem ação do governador

Por MARCO WEISSHEIMER, com foto de Luiz Chaves, do Palácio Piratini), no jornal eletrônico SUL21

O governador José Ivo Sartori (PMDB) encaminhou quarta-feira (1o.) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de aditamento à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede a suspensão das decisões judiciais que determinam a necessidade de negociação coletiva com sindicatos para o encaminhamento da extinção das fundações estaduais. O pedido foi encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que já havia concedido liminar ao governo gaúcho suspendendo os efeitos das decisões tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4a. Região. Sartori quer agora ampliar o âmbito da suspensão para outras ações que não foram atingidas pela primeira decisão de Gilmar Mendes.

O pedido do governo Sartori requer a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão das decisões judiciais de primeiro e segundo grau, no âmbito do TRT da 4a. Região, que “impõem ao Executivo a vedação de imediata rescisão dos contratos de empregados públicos não estáveis vinculados às fundações”. Segundo o Executivo, as decisões judiciais vigentes implicam uma “situação de caos administrativo insustentável, trazendo prejuízo irreparável à sociedade gaúcha”. A manutenção dos empregos desses servidores, sustenta ainda o governo, “dificulta o processo de reorganização administrativa, pois, em face da existência de mão de obra disponível, muitos dos serviços que seriam descontinuados ou repassados à iniciativa privada continuarão sendo prestados no âmbito do próprio Estado”.

Gilmar Mendes esteve em Porto Alegre no dia 23 de outubro quando se reuniu com o governador José Ivo Sartori. Oficialmente, a agenda foi a assinatura de um convênio com o governo gaúcho para compartilhamento dos dados da Secretaria da Segurança Pública para reforçar o cadastramento dos eleitores por meio da impressão digital (biometria). Dois dias depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu suspender a análise da representação do Ministério Público de Contas para barrar a extinção das fundações estaduais. Por quatro votos a dois, o TCE decidiu adiar qualquer decisão até que a ADPF 486 tenha uma decisão definitiva por parte do STF.

Para a Frente Jurídica em Defesa das Fundações, não há contrariedade entre as liminares concedidas pelo Tribunal Regional do Trabalho e a decisão do ministro Gilmar Mendes, na qual ele suspende processos trabalhistas que impediam a extinção das fundações. Na avaliação dos advogados dos servidores, a norma que autorizou a extinção das fundações “prevê expressamente que não serão demitidos os funcionários estáveis em seus empregos”. Em nota, a Frente Jurídica assinalou que as ações que foram ajuizadas pelos sindicatos dos trabalhadores discutem exatamente quem são os funcionários estáveis que não poderão, então, ser demitidos.

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