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Câmara de VereadoresSanta Maria

CIDADE. Lei ‘dos pets’ é sancionada e entra em vigor daqui a dois meses. Saiba o que ela, de fato, significa

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Maria Luiza Guerra/Divulgação), da Equipe do Site

Sanção ocorreu na noite de quinta-feira (28), no gabinete do prefeito

O prefeito em exercício, Sérgio Cechin (PP), sancionou na noite de quinta-feira (28) o Projeto de Lei 8525, conhecido como Lei dos Pets. A proposta, de autoria do vereador Francisco Harrisson (PMDB), estabelece que os proprietários de estabelecimentos comerciais decidam se permitem ou não a entrada de animais de estimação em suas lojas.

“A discussão que esta lei gerou foi imensamente importante para Santa Maria. Colocar os animais no centro de um debate faz com que se trabalhasse a consciência coletiva do lugar em que eles estão na sociedade. Assim como algumas pessoas tratam muito bem seus pets, ainda existe maus tratos. Todo debate acerca dos animais é válido. Temos a missão de cuidá-los, nossa bandeira é pelo respeito”, informou o peemedebista.

A lei entrará em vigor em 60 dias e não se aplica a estabelecimentos de saúde, farmácias e onde alimentos são comercializados preparados e consumidos. Conforme o texto, é facultativa, de acordo com a norma de cada estabelecimento, a entrada de cães, gatos e pássaros de pequeno porte, desde que saudáveis e devidamente vacinados, em locais públicos ou privados de uso coletivo.

Além de lojas, a lei também abrange clubes esportivos ou recreativos, industriais, escolas, feiras, entre outros. Em caso de conjuntos de estabelecimentos, shopping centers ou centros comerciais, cada loja informará se permite ou não o acesso. O estabelecimento que permitir a entrada, deverá dispor de um adesivo ou placa identificando a permissão.

 

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