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NO SUPREMO. Entidade patronal quer o retorno do imposto sindical. Sem ele, sua existência é ameaçada

Do portal especializado CONSULTOR JURÍDICO

A Confederação Nacional do Turismo é a primeira entidade patronal a mover ação no Supremo Tribunal Federal contra a reforma trabalhista. Em petição ajuizada nesta sexta-feira (15/12) – a 11ª contra a Lei 13.467/2017 -, a CNTur critica o fim da contribuição sindical obrigatória e pede urgente decisão liminar para derrubar esse ponto da norma.

O problema é que, enquanto sindicatos de trabalhadores costumavam receber a contribuição em março, a confederação ficará sem o pagamento compulsório a partir de janeiro de 2018. Segundo a autora, a falta dos recursos vai gerar “graves e irreversíveis conseqüências econômicas” de forma imediata.

A contribuição sindical facultativa já é alvo de outros seis processos no STF. Em pelo menos algum deles, o relator, ministro Edson Fachin, decidiu que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito. A CNTur espera destino diferente porque, mesmo se vencer futuramente no mérito, “a receita anual da requerente e de todas as entidades sindicais patronais ficará comprometida para 2018”.

A autora diz ainda que, como o valor repassado aos sindicatos tem natureza tributária já reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, a cobrança jamais poderia ser facultativa e opcional para o contribuinte.

“O governo federal tenta, de forma indevida, tirar das entidades sindicais recursos que não lhe pertencem e foram a elas expressamente assegurados pela Constituição Federal. É o mesmo que se admitir a absurda possibilidade de amanhã ser editada lei ordinária retirando dos estados a capacidade de cobrarem o ICMS ou outra tornando o IPTU municipal facultativo”, compara a entidade.

A Lei 13.467/2017 está em vigor desde 11 de novembro. Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal.

Em Santa Catarina, uma juíza manteve contribuição sindical obrigatória em favor de uma entidade local. Embora a reforma trabalhista tenha tornado o repasse optativo, Patrícia Pereira de Santanna concluiu que a contribuição tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser mexida por lei complementar.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.858

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Na cabeça dos vermelhinhos se uma entidade patronal pede o retorno do imposto sindical justifica o pedido das entidades de trabalhadores e justifica a existência da contribuição. Sindicalista que gosta de dinheiro tem que trabalhar, não ficar eternamente na boquinha ou usar como trampolim para a política. Vide Olívio Dutra, vide Valdeci, vide Paulo Paim.

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