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TRÂNSITO. Contagem regressiva para que grandões sejam defenestrados do centro: faltam apenas 22 dias

Situação como a flagrada pelo editor, na esquina da Tuiuti com Acampamento, deve acabar
Situação como a flagrada pelo editor, na esquina da Tuiuti com Acampamento, deve acabar

Anunciado no dia 7 de agosto, mas datado de 30 de julho, entra em vigor na sua plenitude em 30 de setembro, um decreto que pode significar importante melhoria para o sistema viário da cidade. Faltam, portanto, exatos 22 dias para que veículos (caminhões, no caso)  om mais de 7,5 toneladas de peso bruto total e 9 metros de comprimento não poderão trafegar na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (confira no linque lá embaixo a matéria que traz o mapa).

É um perímetro bem grandão, na área central da cidade, que fixa onde não é mais possível o tráfego dos grandões. Ah, mas há um detalhe: a restrição não é nas 24 horas do dia. Ela se da das 8 da manhã às 8 da noite, de segunda a sexta, e das 8 da manhã às 2 da tarde, aos sábados. Nos feriados está tudo liberado. Multa e guincho são as penalidades aos que descumprirem o Decreto Executivo 082/2014, que regula item do Código de Posturas do Município.

Decreto impõe a nova situação. Mas faltam ainda a sinalização e a regulamentação das exceções
Decreto impõe a nova situação. Mas faltam ainda a sinalização e a regulamentação das exceções

Até aqui, tudo oquei. É uma medida necessária e que chega com alguns anos de atraso, já. Mas há ainda questões, até onde vai o conhecimento do editor, sem resolução. Uma delas é a sinalização, ainda deficiente e que tende a ser fundamental para que o decreto seja mesmo cumprido. Prometido em 7 de agosto, em entrevista coletiva, até agora não está concluído. Da mesma forma que não se tem notícia da, então prometida, regulamentação dos setores que estão na categoria das exceções.

Sim, há os que continuarão circulando, como por exemplo, os serviços de urgência (bombeiros, polícia, SAMU, fiscalização de trânsito, saneamento, transporte de valores, distribuição de gás e energia e luz e, também, a construção civil). Sem regulamentação específica, em tese, eles não estarão fora do Decreto. Não é isso?

PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DO DECRETO, CLIQUE AQUI.

PARA LER A NOTÍCIA OFICIAL, DE AGOSTO, E QUE PERMITE ACESSAR O MAPA COM O PERÍMETRO RESTRITIVO, CLIQUE AQUI.

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